O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um pet shop a pagar R$ 10 mil por danos morais à tutora que teve sua cadela morta, após uma caixa d’água cair em cima do animal.
Segundo o TJAC, em 18 de maio de 2023, conforme os autos, a dona do animal entrou em contato com o estabelecimento, pois sua cadela estava com carrapatos e necessitava realizar um banho com medicamentos. Na conversa, feita por WhatsApp, a tutora foi informada de que a cadela seria entregue no outro dia e, por isso, precisava permanecer no local para tosa e banho.
Ao entrar em contato novamente com o pet shop, na manhã seguinte, a tutora descobriu que sua cadela havia morrido esmagada após uma caixa d’água desabar. Neste momento, a tutora foi informada que os animais com carrapatos eram colocados em um ambiente externo, para não infestar a parte interna.
Após o acidente, a tutora do animal requereu na Justiça o valor de R$ 10 mil por danos morais. No processo, a tutora destacou o abalo emocional, devido ao convívio com o animal por mais de 8 anos.
A juíza de Direito Rosilene de Santana acatou o pedido da tutora e condenou o pet shop a indenizar a tutora com a quantia solicitada. Segundo o TJAC, o pet shop não compareceu em juízo.
Na sentença, a magistrada entendeu que “a [clínica veterinária] ré não adotou as cautelas de estilo a manterem a integridade física do animal, por ausência de estrutura adequada à atividade que exercia, permitindo que o cão viesse a falecer enquanto estava sob seus cuidados”.