Em um julgamento realizado na última sexta-feira (12), um policial penal foi condenado a quatro anos e meio de cadeia, por receber propina para beneficiar detento. O caso foi denunciado pela 3ª Promotoria do Ministério Público em Jaru e o servidor exercia o cargo de gerente regional da secretaria da Justiça (Sejus).
O acusado foi denunciado por corrupção passiva, por conceder regalias a um apenado em troca de vantagens indevidas. As informações do processo apontam que o denunciado recebeu, no mínimo, três transferências bancárias de irmã de pessoa em sistema prisional.
Esses valores foram destinados à concessão de regalias, que incluíam, entre outras: trabalho externo, utilização irrestrita de telefone celular dentro da unidade prisional, acesso a bebidas alcoólicas e realização de churrascos.
A condenação ocorreu na 1ª Vara Criminal de Jaru, mas ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O policial penal foi condenado a 4 anos, 11 meses e 21 dias de reclusão.
Conforme a decisão, além da pena privativa de liberdade, o servidor público também perdeu o cargo público, devido à evidente violação aos deveres funcionais para com a Administração Pública.
Segundo o documento da sentença, a medida é fundamentada na incompatibilidade da permanência do policial penal, que no exercício de seu cargo público, infringiu deveres funcionais, praticando o crime de corrupção passiva contra a Administração Pública, violando os deveres éticos e morais inerentes à profissão.