Professor de música em igreja é condenado por estupro e pornografia infantil

Sávio Vasconcelos de Oliveira responde ainda por registro pornográfico não autorizado de mulheres com quem ele se relacionava

O professor de música Sávio Vasconcelos de Oliveira foi condenado pela Justiça em Anápolis (GO) a 21 anos de prisão pelos crimes de estupro, pornografia infantil e registro pornográfico não autorizado. O acusado fez ao menos nove vítimas, sendo que cinco delas eram menores, com idades entre 14 e 17 anos. A decisão condenatória manteve a prisão do acusado, que não poderá recorrer em liberdade.

O professor de música Sávio Vasconcelos de Oliveira foi condenado por estupro e pornografia infantil — Foto: Divulgação

O réu foi preso em julho do ano passado, suspeito de armazenar material pornográfico infantil e imagens íntimas não autorizadas de mulheres com quem ele se relacionava. A investigação ainda apontava que o suspeito conheceu as vítimas, menores, em uma igreja onde era músico e que chegou a frequentar a casa de algumas delas para dar aulas.

No decorrer das investigações, depoimento colhido de uma vítima constatou ainda a prática de estupro, o que motivou o acréscimo da denúncia pelo promotor de Justiça Bruno Henrique da Silva Ferreira, que acompanha o processo agora, para incluir mais esse crime.

Nove vítimas

Conforme detalhado pelo MP nos autos, as investigações indicaram a existência de nove vítimas do acusado, cinco delas adolescentes, de 14 e 17 anos. As investigações apontaram que o professor começou os seguintes crimes:

  • Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, envolvendo duas vítimas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, contra cinco vítimas;
  • Estupro contra menor, em relação a uma vítima;
  • Registro não autorizado da intimidade sexual, envolvendo quatro vítimas.

Na sentença, a juíza Edna Maria Ramos da Hora, da 3ª Vara Criminal de Anápolis, reconheceu estar provada no processo a prática de todas essas condutas criminosas.

“A condenação do réu é medida que se impõe, vez que todo o arcabouço de evidências indica de maneira incisiva ter o acusado praticado os fatos”, afirmou na decisão.

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