O professor de música Sávio Vasconcelos de Oliveira foi condenado pela Justiça em Anápolis (GO) a 21 anos de prisão pelos crimes de estupro, pornografia infantil e registro pornográfico não autorizado. O acusado fez ao menos nove vítimas, sendo que cinco delas eram menores, com idades entre 14 e 17 anos. A decisão condenatória manteve a prisão do acusado, que não poderá recorrer em liberdade.
O réu foi preso em julho do ano passado, suspeito de armazenar material pornográfico infantil e imagens íntimas não autorizadas de mulheres com quem ele se relacionava. A investigação ainda apontava que o suspeito conheceu as vítimas, menores, em uma igreja onde era músico e que chegou a frequentar a casa de algumas delas para dar aulas.
No decorrer das investigações, depoimento colhido de uma vítima constatou ainda a prática de estupro, o que motivou o acréscimo da denúncia pelo promotor de Justiça Bruno Henrique da Silva Ferreira, que acompanha o processo agora, para incluir mais esse crime.
Nove vítimas
Conforme detalhado pelo MP nos autos, as investigações indicaram a existência de nove vítimas do acusado, cinco delas adolescentes, de 14 e 17 anos. As investigações apontaram que o professor começou os seguintes crimes:
- Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, envolvendo duas vítimas;
- Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, contra cinco vítimas;
- Estupro contra menor, em relação a uma vítima;
- Registro não autorizado da intimidade sexual, envolvendo quatro vítimas.
Na sentença, a juíza Edna Maria Ramos da Hora, da 3ª Vara Criminal de Anápolis, reconheceu estar provada no processo a prática de todas essas condutas criminosas.
“A condenação do réu é medida que se impõe, vez que todo o arcabouço de evidências indica de maneira incisiva ter o acusado praticado os fatos”, afirmou na decisão.