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Saiba como ficará a divisão dos bens de Belo e Gracyanne após divórcio

Por Metrópoles

Belo e Gracyanne Barbosa não estão mais juntos! O anúncio de separação pegou os fãs de surpresa, ainda mais depois que a musa fitness confessou que viveu um caso com seu personal trainer enquanto ainda estava casada com o cantor. O casal já deu entrada no divórcio e o próximo passo é dividir os bens.

O advogado especialista em direito de família Leonardo Marcondes, em entrevista à Quem, explicou que no Brasil, o processo de divórcio pode ser consensual ou litigioso.

“O consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com o término e os termos do divórcio, podendo ser resolvido rapidamente, inclusive em cartório se não houver filhos menores. O litigioso, por outro lado, acontece quando há discordância sobre condições como partilha de bens ou guarda dos filhos, exigindo uma decisão judicial”, explicou.

@graoficial/Reprodução/Instagram

O regime de bens escolhido no ato do casamento influencia diretamente a divisão de bens em um divórcio. “Se foi em comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente. Se foi em comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são compartilhados. Se foi em total separação total de bens, cada cônjuge mantém o controle e a propriedade de seus próprios bens”, esclarece.

O profissional garante ainda que traição tem um impacto limitado do ponto de vista legal no divórcio, devido à adoção do divórcio sem culpa no Brasil.

“Isso significa que as razões para o término não influenciam a divisão de bens ou as decisões financeiras. Portanto, enquanto a traição impacta profundamente o aspecto emocional e pessoal dos envolvidos, sua relevância legal é mais restrita”, argumenta.

“Além disso, se a traição acontecer de forma a expor um dos envolvidos de forma pública e vexatória, a pessoa prejudicada poderá pedir uma reparação por danos morais na Justiça. No caso de Belo e Gracyanne Barbosa, a aplicação dessa regra se torna mais complicada, pois se trata de pessoas públicas que tem toda a sua vida divulgada e investigada por repórteres e jornalistas. O que pode alterar o entendimento do juiz sobre a possibilidade de indenização”, afirma.

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