O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa que afeta diretamente a vida de inúmeros servidores públicos no estado de Rondônia. Em uma recente sessão virtual, finalizada no começo de abril de 2024, o órgão julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7494, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e decidiu por unanimidade suspender um dispositivo da Constituição de Rondônia.
Este dispositivo garantia a atuação de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, procuradores do estado e dos municípios, oficiais de justiça e auditores fiscais de tributos estaduais como atividades de risco, similar à dos policiais.
A PGR argumentou que tal medida criava obrigações financeiras não previstas na proposta original de emenda à constituição, apresentada pelo governador do estado, e que desrespeitava a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo sobre regime jurídico e aposentadoria dos servidores públicos.
Quais as Implicações da Decisão do STF?
A decisão do STF tem profundas implicações para os servidores públicos do estado de Rondônia, afetando diretamente seus direitos previdenciários. Segundo a PGR, a emenda constitucional em questão estendia a esses servidores benefícios previdenciários exclusivos dos policiais, como aposentadoria especial, pensão por morte e um benefício vitalício ao cônjuge ou companheiro em caso de morte provocada por agressão no exercício da função.
A ministra Cármen Lúcia, escolhida para relatar a ação, destacou em seu voto que a Constituição Federal não contempla direito à aposentadoria especial por desempenho de atividade considerada de risco para os cargos mencionados na norma estadual. Ela ressaltou ainda que qualquer extensão de aposentadoria especial necessitaria ser estabelecida a partir de um projeto de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual.
Respeito à Autonomia dos Municípios
Um aspecto crucial da decisão foi o respeito pela autonomia dos municípios, que segundo a relatora, foi desrespeitado pelos dispositivos estaduais ao abordarem a inatividade de servidores municipais. Isso vai ao encontro da necessidade de observar a competência local para legislar sobre sua própria organização administrativa. A criação de obrigações financeiras não previstas na proposta de emenda também foi um ponto de violação apontado pela ministra Cármen Lúcia, reiterando a proibição estabelecida pela Constituição Federal.
A decisão do STF supõe um momento de reflexão sobre a extensão dos benefícios de aposentadoria especial e o equilíbrio entre os direitos dos servidores públicos e as obrigações financeiras do estado. Enquanto a medida se apresentava como um avanço para a segurança e bem-estar de diversos servidores, o STF destaca a importância de seguir os procedimentos constitucionais adequados para tais mudanças, resguardando o equilíbrio fiscal e a autonomia de cada ente federativo.
Fonte: BM&C News