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TJAC dá prazo de até 150 dias para encerramento das atividades em aterro na capital acreana; entenda

Por Suene Almeida, ContilNet

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) deu um prazo de 150 dias para que o município de Rio Branco encerre as atividades do aterro sanitário localizando na entrada AC-90, na Transacreana.

O prazo começa a contar a partir da entrega do plano de encerramento, que deve ser apresentado em até 30 dias. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (4).

O descumprimento da medida é passível de multa/Foto: Ascom TJAC

O caso iniciou com uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), na qual contém pedidos emergenciais para sanar as irregularidades do local com encerramento das atividades do aterro de inertes.

Na decisão do TJAC, de relatoria do desembargador Roberto Barros, caso o município não cumpra as ordens ficou definida penalidade com multa diária de R$ 3 mil, limitada a 30 dias.

O TJAC alega que a continuidade dos trabalhos no aterro podem acarretar grandes danos futuros à população local.

“Apesar das providências tomadas pela municipalidade, é certo que este não tem buscado solução de forma concreta e eficaz para solucionar a questão ambiental discutida nos autos. (…) É evidente o perigo da demora no caso concreto, na medida em que a questão ambiental discutida é capaz de trazer danos de grandes proporções à comunidade local e às futuras gerações”, diz trecho da decisão.

O órgão de Justiça afirma no documento que o local vem causando danos ambientais há muito tempo.

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