O sistema de segurança pública do Governo do Acre, que corresponde às polícias Civil, Militar e Penal do Estado, além do Instituto Socioeducativo (ISE), que cuida de menores infratores, e Corpo de Bombeiros, já estão em fase de teste de uso de câmeras corporais que podem vir a ser utilizadas na totalidade de seus agentes em serviço, um número superior a três mil pessoas.
A informação foi dada ao ContilNet pelo coronel José Américo Gaia, secretário de Estado de Segurança Pública, nesta terça-feira (28), mesmo dia em que o Governo Federal, através do Ministério da Justiça, editou as regras gerais de uso dos equipamentos em todo o país. O decreto estabelecendo as regras de uso foi assinado pelo ministro Ricardo Lewandoswiski, da Justiça e Segurança Pública.
Um das principais itens da regra é que as forças estaduais não são obrigadas a seguirem as normas de imediato e podem até, se quiserem, ter autonomia para não utilizar, “exceto se recorrerem às verbas do governo federal para uso do equipamento”, afirmou o ministro. O governo do Acre já utiliza os equipamentos em fase de testes há mais de uma semana, informou o coronel Gaia.
Os primeiros a terem as câmeras ligadas no corpo de seus agentes são membros do Grupamento de Policiamento de Fronteira (Gefron), além de homens da Polícia Militar. O teste vem sendo feito com pelo menos cem câmeras cedidas pelo Ministério da Justiça.
De acordo com o secretário Américo Gaia, cada órgão do sistema de segurança pública do Estado deve fazer uso do equipamento por um período de até 30 dias.
“É o tempo em que poderemos avaliar, através de cada órgão, se o equipamento ajuda ou se melhora a prestação dos serviços. Só a partir desta avaliação é que vamos decidir se vamos adotar ou não o sistema”, disse o Coronel Gaia.
Se o Estado decidir se adotará o sistema, as câmeras serão adquiridas, compradas, ou em regime de aluguel, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, já disponível e passando por estruturação exatamente para se adequar aos gastos com este novo equipamento. As câmeras, quando adotadas, devem ser ligadas em 16 circunstâncias das ações dos agentes de segurança.
Segundo as regras, as câmeras devem ser ligadas quando houver:
1 – atendimento de ocorrências;
2 – em atividades que demandarem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
3 – identificação e checagem de bens;
4- buscas pessoais ou veiculares ou domiciliares;
5 – ações operacionais, inclusive naquelas em que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegração de posses;
6 – cumprimento de determinação de autoridades policiais ou judiciais e de mandados judiciais;
7 – perícias externas;
8 – atividades de fiscalização ou vistoria técnica;
9 – ações de buscas, salvamento e resgate;
10 – escolta e custodiados;
11 – em todas as interações entre custodiados e policiais, dentro ou fora do ambiente prisional;
12 – durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento de visitantes e advogados;
13 – intervenções e resoluções de crise, motins e rebeliões no sistema prisional;
13 – situação de oposição à atuação policial, de potenciais confrontos e uso da força física;
15 – sinistros de trânsito; e
16 – patrulhamento preventivo e intensivo, ou execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.