O prazo para entregar as declarações do Imposto de Renda encerra no do dia 31 de maio. Faltando 15 dias para o encerramento, a Receita Federal já recebeu 77.442 declarações.
A expectativa é que até o final do prazo sejam entregues 926.790 declarações. Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa do Imposto de Renda 2024. Para quem quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Em toda a 2ª Região Fiscal, composta pelo Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, já foram entregues 1.553.870 declarações até às 8h desta quinta-feira (16). Até o final do prazo espera-se que sejam entregues pouco mais de 2 milhões.
Caso o contribuinte entregue a declaração após o fim do prazo será cobrada multa de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de renda devido, limitado a 20%.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
Nem todas as pessoas são obrigadas a declarar o Imposto de Renda, mas aqueles que tiverem recebidos rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, um valor um pouco maior que o da declaração do ano passado, por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado, devem declarar.
Além disso, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Veja outros requisitos:
-Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
-Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
-Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
-Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
-quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
-Deseja atualizar bens no exterior.