Alexandre de Moraes suspende norma do CFM que dificulta acesso ao aborto por vítimas de estupro

Decisão do ministro é liminar e deverá ser votada em plenário no dia 31 de maio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultava o acesso ao aborto legal por pessoas vítimas de estupro. A decisão é liminar e será submetida ao plenário da Corte na sessão virtual no dia 31 de maio.

A resolução do CFM proibia a técnica de assistolia fetal, um procedimento de uso de fármacos para interromper batidas cardíacas do feto antes da retirada do útero. O método é recomendado em casos de gestação com tempo superior a 22 semanas, como ocorre muitas vezes em casos de estupro em que a vítima apenas descobre que houve fecundação muito tempo após a violência sexual.

O aborto é um direito garantido no Brasil em gestações resultado de estupro, se o feto for anacéfalo ou quando há risco de vida para a gestante/ Foto: Miguel Schincariol /AFP

A decisão do Supremo responde a uma ação do Partido Socialismo e Liberdade (Psol). O partido afirma que a proibição da assistolia fetal, na prática, submete as vítimas de estupro à gravidez compulsória ou ao aborto por meios inseguros. Também alega que ocorreria restrição da liberdade científica e do exercício da profissão dos médicos.

Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o CFM ultrapassou sua competência ao impor restrições ao acesso de um direito garantido por lei. Ele lembrou que a legislação brasileira não limita circunstâncias, procedimentos ou tempo de gestação para a realização do aborto nos casos permitidos por lei – em gravidez resultado de estupro, de fetos anacéfalos ou quando há risco de vida para a gestante.

No dia 18 de abril, a tentativa de coibir o aborto legal em casos de estupro pelo CFM já havia sido suspensa pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul. Naquele momento, a decisão respondeu a uma solicitação do Ministério Público Federal, com apoio da Sociedade Brasileira de Bioética e do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.

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