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Após protesto de professores e estudantes, Ufac afasta docente e aluno acusados de assédio

Por Suene Almeida, ContilNet

Docentes e estudantes da Universidade Federal do Acre (Ufac) realizaram um protesto na reitoria da instituição na manhã desta sexta-feira (17), em Rio Branco, cobrando celeridade nos casos de denúncia de abuso sexual.

Entre os casos que vieram a público nos últimos tempos está o de um professor do Colégio Aplicação, que não teve o nome revelado, e do discente Alício Lopes de Souza, que é acusado de suposta prática de assédio no campus da universidade.

A comunidade acadêmica realizou um protesto nesta sexta-feira/ Foto: Adufac

Após a manifestação, a Ufac divulgou uma nota na qual se pronunciou com relação aos dois casos. Sobre o professor, a universidade afirmou que ele está afastado por 60 dias para realização do processo administrativo.

Com relação ao estudante, a Ufac informou que ele tem dois processos em andamento acusando-o de assédio e que um deles está na comissão de inquérito.

Confira a nota na íntegra:

A Ufac informa que, em relação ao professor do Colégio de Aplicação da Ufac (Cap), o processo está na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Prodgep) para emissão de portaria de instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 143, da Lei n. 8.112/90, com a finalidade de investigar os fatos narrados, a partir das denúncias.

Deverá ser constituída Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar com competência exclusiva para investigar e processar o referido caso. Concede-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, observando o rito processual previsto.

Além disso, diante da natureza da denúncia e das circunstâncias dos fatos, na iminente possibilidade de haver influência na apuração da suposta infração no decorrer do processo de investigação, considerando que os denunciantes são alunos e alunas do servidor acusado, são menores de idade, em condição evidentemente mais vulnerável, diante da relação de hierarquia existente, podendo trazer prejuízos ao andamento regular do procedimento investigativo, bem ainda comprometer o processo pedagógico de ensino-aprendizagem dos alunos e o ambiente saudável e de confiança que deve permear a relação professor/aluno na formação educacional, foi determinado, com supedâneo no art. 147, da Lei n. 8.112/90, COMO MEDIDA CAUTELAR, o afastamento do exercício do cargo, do servidor, pelo prazo de 60 dias.

E o aluno acusado por assédio sexual está afastado e figura em dois processos; um deles está na comissão de inquérito, com penalidade a ser aplicada. As investigações seguem os trâmites exigidos por lei, buscando, na medida do possível, celeridade.

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