Após o prefeito de Rio Branco, Sebastião Bocalom (PL), dirigir um ônibus elétrico sem possuir CNH na categoria D na manhã desta segunda-feira (6), dúvidas foram levantadas pelos moradores da capital acreana, principalmente no que diz respeito às possíveis penalidades que o prefeito poderia enfrentar por sua conduta.
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Diante da repercussão do caso, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN-AC) foi procurado por um portal de notícias local para esclarecer a situação.
Conforme explicado pelo DETRAN-AC, a legislação de trânsito brasileira, especificamente o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que a autuação de infração deve ser realizada por autoridade ou agente de trânsito, ou por equipamento devidamente aprovado e aferido pelo Inmetro.
Dessa forma, sem a presença de um agente de trânsito para comprovar a infração, o prefeito Sebastião Bocalom não será multado pelo ato de dirigir o ônibus elétrico sem a habilitação adequada.
A situação levanta debates sobre a necessidade de cumprimento das normas de trânsito por parte das autoridades, bem como a importância da fiscalização efetiva para garantir a segurança viária e o respeito às leis por todos os cidadãos, independentemente de sua posição social ou política.