Comportamento sexual de mulher vítima de violência não pode ser debatida em audiências

Juiz que permitir ovabuso deve ser punido pelo CNJ, decide STF

Está proibido em todo o país, a partir de quinta-feira (23), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), qualquer tipo de questionamento sobre o passado sexual de mulheres vítimas de violência. Por unanimidade de seus 11 ministros, o STF decidiu que perguntas sobre o passado sexual e comportamento perpetuam a discriminação, violência de gênero, além de vitimizar a mulher duplamente. O caso passa a ser inconstitucional e, se ocorrer, o processo será anulado.

Foto: Agência Brasil

De acordo com a decisão do STF, o juiz que permitir esses tipos de tratamento às vitimas durante a audiência deve ser penalizado e punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado também não pode levar em conta o comportamento sexual da vítima no momento em que fixar a pena ao agressor.

Os ministros acompanharam o voto da relatora Carmem Lúcia numa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A ministra justificou que “apesar dos avanços na legislação brasileira em relação às mulher, essas condutas ainda são reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação da violência de gênero”.

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