Decisão de Alexandre de Moraes liberando aborto com feto de 25 semanas é questionado pelo CFM

Procedimento é conhecido como Assistolia Fetal e ministro do STF decide que pode ocorrer em casos de gravidez a partir de estupro e médicos questionam

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou na segunda-feira (27) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a Assistolia Fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro. A Assistolia Fetal, de acordo com a literatura médica, é quando um feto chega à 25ª semana de gestação e peso de 500 gramas, considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina.

No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida, de acordo com a medicina, que considera o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.

Conselho Federal de Medicina. Foto: Reprodução

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da Assistolia Fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

No recurso ao STF, o Conselho alega que Moraes não poderia ter atuado como relator do caso. Para os advogados, cabe ao ministro Edson Fachin julgar questões envolvendo casos de aborto autorizado pela legislação. Fachin é relator de uma ação protocolada em 2020 para garantir medidas para interrupção de gravidez nos casos autorizados pela lei.

“Destarte, sendo imperativo que o plenário dê provimento a este apelo para reconhecer a prevenção havida, cassando a liminar ora deferida, por ter sido exarada em ofensa ao princípio do juiz natural e encaminhando o feito ao ministro prevento, o que se requer desde já, sendo medida de promoção da esperada justiça”, sustentou o CFM.

Há dez dias, Alexandre de Moraes suspendeu a norma do Conselho que proibiu a realização da chamada assistolia fetal – uma prática realizada previamente ao aborto –, para interrupção de gravidez. A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol, com base em caso concreto. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da Assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento. “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Contudo, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de Assistolia Fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. Moraes também ressaltou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e também o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

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