A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um homem que importunou sexualmente uma mulher por meio de chamadas de vídeo. O caso segue em segredo de Justiça, no entanto, de acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) ele deve cumprir três anos de reclusão em regime inicial aberto.
Conforme relatado nos autos do processo, o acusado fez chamadas de vídeo no período de novembro de 2021. A denúncia foi apresentada à Justiça em abril de 2023.
O responsável pelo caso foi o juiz Fábio Farias, que destacou o fato do crime ter sido cometido com a falsa sensação de impunidade por está usando a internet.
“Aqueles que praticam crimes por essa via tem a falsa impressão de que ficarão impunes, na invisibilidade social, o que se mostra inverídico, dada a evolução dos meios tecnológicos”, disse.
O denunciado negou ser autor do crime e alegou que o celular clonado. No entanto, o juiz constatou que o acusado não chegou a registrar Boletim de Ocorrência e que as ligações foram realizadas no perímetro em que o homem reside.
“Logo, ante a evidência da prova técnica, tem-se que o argumento da suposta clonagem não transpassa o mero campo das ilações. É dizer: mostra-se pouco (ou nada) provável que um indivíduo detecte possível clonagem do seu celular e não adote qualquer providência a esse respeito (…) só o fazendo a mais de um mês e dia, apenas quando ‘coincidentemente’ fora indiciado pelo crime sob exame”, ressaltou o magistrado.
Com informações TJAC