As ações com pedido de cassação do mandato do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), tiveram seus julgamentos iniciados na tarde desta quinta-feira (16), mas só terão desfecho na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da próxima terça-feira, dia 21. As ações na verdade são recursos apresentados pelo PL (Partido Liberal) e pela Federação que inclui o PT, PV e PCdoB contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que decidiu negar o pedido de cassação do mandato do senador e de seus dois suplentes, Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra.
Na sessão desta quinta-feira, em Brasília, após o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, ler seu relatório, o julgamento foi interrompido e prosseguirá na próxima terça-feira com a sustentação oral dos advogados de defesa e acusação e leitura do parecer do Ministério Público Eleitoral.
Moro e seus suplentes são acusados pelas legendas partidárias de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e captação irregular de recursos. Após o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, ler o relatório sobre os recursos, o julgamento foi interrompido e prosseguirá na sessão da próxima terça-feira (21), com a apresentação das sustentações orais de acusação e defesa e o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.
As legendas acusam Sergio Moro e seus suplentes de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha eleitoral de 2022. A FE Brasil aponta, ainda, que houve prática de caixa dois. Os autores das ações consideram que os supostos atos geraram vantagem ilícita e violaram a igualdade de condições entre os candidatos.
Segundo o relatório apresentado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, o TRE do Paraná, por maioria, considerou os pedidos improcedentes. O TRE-PR recusou a possibilidade de que os gastos de pré-campanha de Moro para o cargo de presidente da República (financiados pelo Podemos) e para o cargo de senador ou deputado federal por São Paulo (assimilados pelo União Brasil) fossem somados, a fim de considerar suposta prática de abuso de poder econômico na pré-campanha de Moro ao Senado no Paraná.
Para o TRE-PR, durante o período em que permaneceu filiado ao Podemos Nacional, os gastos de pré-campanha de Moro totalizaram R$ 401.013,01. No período de filiação ao partido União Brasil no estado de São Paulo, o Regional reconheceu como gastos de pré-campanha o valor de R$ 229.000,00, ressaltando que Moro teve sua transferência de domicílio indeferida em 7 de junho de 2022.
Já no período de filiação ao União Brasil, com base no domicílio eleitoral no Paraná (após 7 de junho daquele ano), o TRE reconheceu como gasto de pré-campanha o montante de R$ 222.778,01, ressaltando que esse valor é compatível com a pré-campanha ao Senado naquela circunscrição, uma vez que corresponde a 5,05% do teto de gastos ao cargo no estado e a 11,51% da média de gastos de campanha das demais candidaturas lançadas no Paraná.
A decisão da Corte Regional apontou que a condição pessoal de Moro, que teve atuação na Operação Lava Jato, tornaram-no uma figura com notoriedade, de modo que não seria necessário realizar ostensiva pré-campanha para tornar o seu nome conhecido. Além disso, não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária do União Brasil e do Podemos, diante da alegada exposição excessiva de Sergio Moro. O Regional assinalou que as petições iniciais das legendas não indicam em quais canais, mídias ou rede teria ocorrido o efetivo benefício do acusado.
Para o TRE, não houve prova que caracterizaria valores não contabilizados na campanha dos investigados ou de desvirtuamento de verbas partidárias para promoção pessoal. O Regional recusou, ainda, semelhança com o caso da senadora Selma Arruda (ROEl nº 060161619/MT), cassada pelo TSE.
O relatório aponta que o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) entende que a decisão do TRE-PR deve ser mantida, com os pedidos das ações sendo julgados improcedentes. O parecer aponta que não há prova robusta de que houve desvio de finalidade de utilização de recursos públicos, compra de apoio político ou uso indevido dos meios de comunicação.
De acordo com o MP Eleitoral, sobre o abuso de poder econômico, a arrecadação e os gastos ilícitos na pré-campanha, deve-se reconhecer que a estratégia de aplicação de recursos pelos partidos (Podemos e União Brasil) para promover a pré-campanha de Sergio Moro foi pautada em uma comunhão de benefícios mútuos e não individuais.
Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, as circunstâncias sugerem que a sucessão de cargos visados por Sergio Moro em um curto período de tempo decorre mais de um claro insucesso nos seus objetivos políticos do que de uma estratégia para se lançar apenas ao cargo de senador no Paraná.
Nessa linha, para o MP Eleitoral, o argumento da acusação de que o pré-candidato deve ser responsabilizado pela soma de todas as despesas das três fases da sua pré-campanha – porque assumiu o risco de suas escolhas – deve ser visto com reservas, pois exige provas robustas, o que, segundo a procuradoria, não foi possível encontrar.
Em relação ao pedido de aplicação da multa formulado pela FE Brasil, o MP Eleitoral entende que ela se direciona ao excesso de gastos na campanha eleitoral e, portanto, não é aplicável ao caso.