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A pedido do MPF, Justiça suspende concurso do Ifac por erro em convocação; entenda

Por Redação ContilNet

Servidores do Ifac haviam entrado em greve no dia 27 de março/Foto: Reprodução

A Justiça Federal no Acre acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão da segunda etapa do concurso público para provimento de vagas de professor do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), que teria início nesta sexta-feira (17).

A medida, concedida em caráter de urgência, surge após a constatação de um erro na convocação dos aprovados na primeira fase do concurso, que estava em desacordo com o edital.

Instituto Federal do Acre. Foto: Reprodução

A decisão visa evitar maiores prejuízos aos candidatos, garantindo a isonomia no processo seletivo. Segundo o MPF, o certame é dividido em três fases, e de acordo com as normas do edital, apenas os candidatos aprovados dentro dos limites máximos de vagas estipulados para várias áreas deveriam ser convocados para a segunda fase, que consiste na prova de desempenho didático.

No entanto, houve uma interpretação equivocada e contrária ao edital, resultando na convocação de todos os candidatos empatados, independente da posição.

O procurador da República Luidgi Merlo dos Santos, responsável pelo pedido de suspensão, argumentou que convocar candidatos além do número máximo previsto prejudica a igualdade entre os concorrentes. Ele ressaltou que isso cria um sistema de burla das próprias normas do edital, colocando aqueles que deveriam ser eliminados em condições de competir de forma igualitária com os que obtiveram melhores classificações.

Com a decisão proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da subseção judiciária do Acre, o concurso do IFAC fica suspenso imediatamente até que as irregularidades sejam corrigidas. A juíza Luzia Farias da Silva Mendonça determinou a retificação do edital de convocação para a prova de desempenho didático, contemplando apenas os candidatos classificados nos termos previstos no edital original, com respeito aos candidatos empatados na última posição. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 5 mil.

A suspensão do concurso representa um revés para os participantes e uma oportunidade para que as questões administrativas sejam revisadas e corrigidas conforme as normas estabelecidas, garantindo um processo seletivo justo e transparente.

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