Mãe de Isabella Nardoni, Ana Carolina Oliveira se manifestou sobre a decisão da Justiça em libertar Alexandre Nardoni, pai e assassino da própria filha, condenado a 31 anos de prisão. Ele estava cumprindo pena no presídio de Tremembé, em São Paulo, e agora segue em regime aberto. “Um absurdo”, disse ao jornal O Globo.
“Minha filha não vai voltar, e ele está em total liberdade de fazer o que quiser, de continuar a vida, de estar aí pelas ruas, assim como eu, assim como você”, completou Ana sobre o crime que acontece em 2008.
Foto: Netflix/Reprodução
A moça prosseguiu: “Então, é dolorido para quem é da família, é triste, é lamentável ver que a nossa Justiça permite com que isso aconteça”.
A matriarca ainda lamentou que pode esbarrar com um dos culpados de matar Isabella. Anna Jatobá, esposa de Alexandre na época, também foi condenada por ter participado do assassinato da menina:
“Saber que posso andar na rua e posso encontrar com ela, saber que a pessoa que matou a minha filha está aí, livre. E a minha filha nunca vai voltar. Nunca vou ter esse privilégio de poder ir à formatura dela”, declarou.
Ana Carolina ainda pontuou que existem falhas na lei e que segue para que haja mudanças e os criminosos cumpram o ônus integralmente na cadeia. “Lamentável, um absurdo. Acho que hoje o mínimo que a gente tem que fazer, que é a minha luta, que é o que penso e idealizo, você pegou uma pena, precisa cumpri-la, pelo menos o período que você foi condenado”, enfatizou.
A defesa de Alexandre Nardoni solicitou a progressão da pena para o regime aberto, mas, inicialmente, teve parecer desfavorável pelo Ministério Público (MP). No entanto, o juiz José Loureiro Sobrinho considerou que o acusado manteve boa conduta dentro da prisão, além de ter cumprido mais da metade da pena.
Alexandre gozava do regime semiaberto e retornava para a unidade prisional fidedignamente, desde quando obteve o benefício, em 2019. Nessa segunda-feira (6/5), após a decisão judicial, ele foi reintegrado à sociedade.
No aberto, ele deverá ficar na propriedade que mora entre 20h e 6h, saindo apenas para trabalhar, sem frequentar, bares, casas de jogos ou “outros locais incompatíveis com o benefício conquistado”. O culpado também terá que comparecer de três em três meses à Vara de Execuções Penais.