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“Não passa de um mal entendido”, diz advogado sobre caso de ex-prefeito acusado de ameaçar desembargador

Por Redação ContilNet

Tribunal de Justiça do Acre/Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Feijó, Raimundo Ferreira Pinheiro, conhecido como Dindim, constituiu o advogado Gilson Pescador para acompanhar o caso, instaurado pelo Ministério Público, após informação de uma servidora do Tribunal de Justiça.

Raimundo Pinheiro, o Dindim, ex-prefeito de Feijó/Foto: ContilNet

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No entender do advogado tudo não passa de um mal entendido, que será esclarecido nos autos do inquérito, que trata o caso como suposta ameaça, por faltar provas, sendo, ainda, que o Ministério Público aventa a possibilidade de coação no curso do processo, o que é até cronologicamente impossível para o caso concreto, afirma Pescador.

O ex-prefeito tem recebido muitas manifestações de solidariedade, vez que é conhecido como pessoa de bem que, antes de ser político, era servidor do próprio Tribunal de Justiça, onde compareceu, em diversos setores, no dia da suposta ameaça, para tratar de suas verbas rescisórias. Antes, inclusive, visitou gabinete de outro Desembargador, onde foi muito bem recebido.

O advogado estranha que o caso tenha vindo a público antes mesmo do conhecimento de seu cliente e entende normal a atitude do Ministério Público, até o momento: “É lamentável que o caso tenha vindo a público de forma distorcida, não se sabendo por quem. O sempre diligente e célere Ministério Público movimentou seu principal arsenal para apurar os fatos, por envolver autoridade do mais alto escalão, mas não há provas do ocorrido conforme propagado, e o caso deverá ser arquivado”, no entendimento do advogado.

O advogado cobra do Ministério Público, na investigação, que requeira a gravação das imagens pelas câmeras que, geralmente, são instaladas na entrada e dentro das salas que antecedem o gabinete de um Desembargador, por medida de segurança: “Este é o principal meio de prova do ocorrido. Com as imagens será possível esclarecer o comportamento do ex-prefeito e o diálogo ocorrido com a servidora, não com o Desembargador, que não houve, por meio de leitura labial e de gestos, facilmente traduzidas pelos especialistas. A declaração de uma pessoa só, ainda que chefe de gabinete, em qualquer poder, ainda mais no caso de exercer eventualmente cargo em comissão, não é considerada prova suficiente pela Justiça, para este tipo de caso”.

“Este caso é de competência, no máximo apenas para se apurar, do JECRIM, Juizado Criminal, por se reduzir a suposto crime de ameaça, que é de pequeno potencial ofensivo, não havendo relação e nem conexão com mais nada”, afirma Pescador.

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