O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) deflagrou, na última sexta-feira (10), a maior fiscalização de sua história, com o objetivo de melhorar o atendimento à população na saúde pública.
A megaoperação envolveu 60 profissionais da área de fiscalização do TCE, que visitaram, simultaneamente, 28 unidades de saúde. Os profissionais vistoriaram os principais hospitais (administrados pelo Estado), além de prontos-atendimentos e unidades básicas de saúde (gerenciadas pela Prefeitura de Porto Velho).
Entre as situações verificadas, casos graves e recorrentes no atendimento à população, como insuficiência de profissionais, superlotação (pacientes em leitos improvisados nos corredores), equipamentos danificados e inoperantes, fila de espera e pessoas aguardando, desde exames até mesmo uma única prescrição médica.
O QUE FOI CONSTATADO
Os auditores flagraram pacientes acomodados em espaços impróprios, como corredores da unidade, e aguardando, de forma improvisada, por exames. Em uma unidade, o equipamento de raio-X não estava funcionando.
A falta de clareza nas informações referentes às escalas dos profissionais, que atuam nas unidades, também foi apontada como um problema.
Outra falha: profissional de saúde de sobreaviso que, quando acionado pela equipe do hospital, não atendeu. Isso pode levar a atrasos críticos em decisões de tratamentos e cuidados urgentes.
Chamou a atenção da fiscalização do TCE: unidades especializadas em atendimentos de média e/ou alta complexidade realizando atendimentos de baixa complexidade, gerando longa demora para atendimento.
Nesse ponto, as inspeções verificaram que, devido a fragilidades registradas em relação ao funcionamento da estratégia de saúde da família (o antigo Postinho), provoca sobrecarga de atendimento para as unidades de maior complexidade de atendimento, como é o caso dos hospitais e UPAs.
REUNIÃO COM ESTADO
No momento que acontecia a megaoperação, o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas receberam representantes da Administração Estadual. No encontro foi apresentado o gravíssimo panorama da realidade da saúde pública de Rondônia.
Participaram, pela Administração Estadual, os Secretários Luis Fernando Silva (Finanças – Sefin) e Beatriz Basílio (Planejamento, Orçamento e Gestão – Sepog); o Secretário-Adjunto da Sesau, Élcio Barony; o Procurador-Geral do Estado, Thiago Denger; o Controlador-Geral do Estado, José Abrantes Aquino, e outros integrantes da equipe de governo.
No encontro, foi destacado que se trata de um problema histórico da saúde em Rondônia. O que se buscou na reunião foi apresentar um panorama, a partir da visão do Controle Externo, com a finalidade de implementar mecanismos de governança.
O cenário detalhado apresentou questões orçamentárias, financeiras, procedimentos de ordem administrativa e gerencial. E o fundamental: a necessidade de que o Estado priorize soluções para melhorar o atendimento no Pronto-Socorro João Paulo II, o Hospital Infantil Cosme e Damião e o Hospital de Base, todos em Porto Velho e administrados pelo Estado. O documento também abordou a realidade do Hospital Regional de Cacoal, no interior do Estado.
Ao final, os gestores estaduais se comprometeram a apresentar, no prazo de 20 dias, um plano de ação, com soluções para as situações e apontamentos levantados pelo TCE-RO.
REPROVAÇÃO DE CONTAS
Um alerta feito pelo TCE-RO: caso esse trabalho efetivado junto à gestão do Estado e do Município não surta efeito, os gestores faltosos serão duramente responsabilizados.
Para tanto, haverá a instauração de processo de responsabilização e imposição de eventuais sanções, com multas para a direção dos hospitais, das unidades de saúde e dos titulares da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) e da Secretaria Municipal (Semusa).
Poderá, também, haver a reprovação das contas de gestão de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde; potencialmente, até mesmo na emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das contas de governo, tanto de responsabilidade do governo estadual, quanto municipal, além de outras penalidades, eventualmente, aplicáveis. Respeitando-se, por óbvio, o devido processo legal, com direito ao contraditório e ampla defesa.
Fonte: Ascom TCE.