O trágico assassinato do menino Rhuan Maycon da Silva Castro, morto no ano de 2019 aos 9 anos na periferia do Distrito Federal pela própria mãe, a acreana Rosana Auri da Silva Candido e sua companheira, Kacyla Priscyla Santiago, serviu de base para o deputado Coronel Ulysses (União–AC) apresentar, no último dia 23, o Projeto de Lei 2025/2024 para criar ao nível nacional no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) o Programa da Rede Humanizada de Apoio a Meninos e Meninas (RHUAMM).
O Acre possui desde o ano de 2022 programa nos moldes do PL apresentado por Ulysses. Batizada de Programa RHUAMM, a iniciativa foi criada pelo Núcleo de Cidadania da Defensoria Pública do Acre. Sua finalidade é fortalecer as ações de prevenção e combate a violência contra crianças e adolescentes para, por meio de uma rede a proteção, oferecer apoio e assistência às vítimas.
A prática surgiu após a morte de Rhuan Maycon da Silva Castro. O menino foi morto com 12 facadas, tendo a mãe decapitado o filho ainda com vida. Após a decapitação, a mãe e a sua companheira separaram partes do corpo, para queimá-las em uma churrasqueira. Não obtiveram sucesso e, assim, decidiram dividir as partes do corpo Rhuan Maycon em uma mala e duas mochilas.
A iniciativa de Ulysses, além de prevenir atrocidades como a praticada contra Rhuan Maycon, visa estender a bem-sucedida experiência acreana de proteção a crianças e adolescentes para todo o País. Para tanto, o PL 2025/2024 prevê que o Programa RHUAMM será coordenado no âmbito federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e, nos Estados, por meios das Defensorias Públicas.
Ulysses explica que o programa contribuirá no sentido de dar total cumprimento ao art. 227, da Constituição, em relação à proteção contra a violência. Segundo o dispositivo constitucional, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao jovem e ao adolescente direitos básicos. Dentre estes direitos se destacam o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, e a proteção de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Ainda, segundo o deputado, o texto do PL 2025/2024 coaduna com o art. 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme o ECA, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo, portanto, dever de todos trabalhar para garantir-lhes o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Ulysses diz que o projeto servirá para estancar ‘chaga social’ da violência contra crianças
“Por entender que a violência contra crianças é uma das mais abomináveis violações dos direitos humanos, a aprovação de nosso projeto configura meio eficaz para prevenir essa chaga social”, diz Ulysses, acrescentando que, “devido à sua vulnerabilidade, crianças e adolescentes não têm condições de se defender e compreender a gravidade dos abusos, e, por isso, o Estado tem a obrigação de fazê-lo. Por essa razão, protocolei na Câmara o projeto de Lei criando o Programa RHUAMM de abrangência nacional”.
Ainda, para Ulysses, como a violência a crianças, jovens e adolescentes envolve abordagem multidisciplinar, é necessário o aperfeiçoamento da legislação, maior envolvimento do sistema judiciário, da sociedade civil, dos educadores e, particularmente, das famílias. “E como legisladores, estamos agora dando um passo significativo em defesa de nossas crianças e adolescentes”, ressalta.
O que prevê o PL 2025/2024 de Coronel Ulysses
A criação, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), do Programa da Rede Humanizada de Apoio a Meninos e Meninas (RHUAMM) sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública e das Defensorias Públicas estaduais;
O Programa RHUAMM visa promover a articulação de rede de proteção do menor e do adolescente, para prevenir e combater a violência contra crianças e adolescentes, além de oferecer apoio e assistência às vítimas;
O programa ainda objetiva
- ampliar as ações preventivas para evitar o abuso e a violência praticados contra crianças e adolescentes;
- oferecer acolhimento e suporte às vítimas de violência física e psicológica;
- articular a rede de proteção, envolvendo instituições públicas e parceiros da sociedade civil;
- capacitar profissionais da rede pública municipal e de instituições parceiras para o atendimento adequado às crianças em situação de vulnerabilidade.
Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Sistema Único de Segurança Pública e do Fundo Nacional de Segurança Pública, definir políticas públicas e diretrizes em relação aos recursos de gestão humana e logística, para aumentar a habilidade dos servidores e/ou funcionários das Defensorias Públicas dos Estados e da rede de atendimento vinculada ao RHUAMM, para:
- reduzir os casos de violência contra crianças e adolescentes.
- melhorar a rotina e a identificação e encaminhamento dos casos para o programa.
- aumentar a conscientização e engajamento da sociedade na proteção dos direitos das crianças.