Um levantamento feito pelo Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) mostrou que 12 marcas de alimentos ultraprocessados brasileiros, isto é, produtos que passam por diversos processos industriais e contém aditivos, apresentam resíduos de agrotóxicos.
As informações foram divulgadas no terceiro volume do “Tem veneno nesse pacote”. No total, 24 alimentos vendidos em supermercados, entre eles opções vegetarianas — até 563 agrotóxicos foram analisados.
Dentre os produtos químicos encontrados, o herbicida glifosato foi a substância que mais esteve presente nos alimentos. Já a farinha de trigo, utilizada em grande parte dos produtos, é o ingrediente com a maior prevalência de contaminação com as substâncias consideradas tóxicas à saúde.
Os biscoitos de maisena Marilan e Triunfo, tiveram 4 tipos diferentes de pesticidas cada. Já os macarrões instantâneos Nissin e Renata, hambúrguer à base de plantas Sadia, empanado à base de plantas sabor frango Seara e bolo pronto sabor chocolate Ana Maria tiveram 3 tipos detectados.
O empanado à base de plantas sabor frango Sadia teve resquícios de dois agroquímicos, enquanto o hambúrguer à base de plantas e empanado à base de plantas sabor frango Fazenda Futuro, presunto cozido Aurora, bolo pronto sabor chocolate Panco e bebida láctea de chocolate Pirakids.
Em uma reunião realizada no último dia 29 com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) questionou a agência pela falta de um posicionamento mais firme na regulação dos produtos químicos utilizados na agricultura brasileira.
Ao GLOBO, Leonardo Pillon, advogado do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), explicou que a Anvisa ainda é resistente a adotar medidas rigorosas em relação a agrotóxicos e ultraprocessados.
— Para a gente, a agência afirma que estuda e que ainda está estudando como fazer essa mudança de paradigma regulatório, para levar em conta os múltiplos efeitos dos agrotóxicos. O mais importante é que essa informação esteja pelo menos no rótulo ou disponibilizada em algum local aos consumidores. Não podemos deixar que eles sejam expostos sem saberem — Pillon defende.
Em contrapartida, a Anvisa afirmou que o contato com pesticidas pode se dar a partir de resíduos decorrentes da matéria prima utilizada no produto, como frutas, verduras e cereais. E para medir a contaminação destes, se utiliza o Limite Máximo de Resíduo (LMR) de agrotóxicos, medido em parte por bilhão/parte por milhão, ou seja, em tamanhos a nível de partícula, estabelecido para alimentos in natura (que não passaram por nenhum tipo de processamento industrial).
Contudo, não existe uma regulação de mínimo ou máximo para os ultraprocessados, pois, segundo a agência, não há base conceitual que viabilize isto.
“Uma vez que o LMR é um parâmetro agronômico, ao passo que os parâmetros de referência toxicológicos [que seriam utilizados nos ultraprocessados] são a Ingestão Diária Aceitável – IDA (risco crônico, segurança ao longo da vida) e a Dose de Referência Aguda – DRfA (risco agudo, segurança por cerca de 24h)”, completa, em nota.
Por outro lado, a agência afirma que o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) atua no monitoramento dos níveis de contaminação com os químicos no fubá de milho, farinha de mandioca, farinha de trigo, farinha de aveia e bebida de soja, considerados processados.
A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) pontuou que o setor atende a legislação do país e respeita as normas previstas no artigo 39 da RDC nº 4, de 2012, da Anvisa, o qual prevê o Limite Máximo de Resíduo (LMR).
Para Hilda Duval Barros, professora de nutrição da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e especialista em Vigilância Sanitária pela Fiocruz, a segurança dos alimentos só pode ser garantida quando este limite é respeitado.
— O glifosato, citado no relatório, é o agrotóxico mais utilizado no Brasil em alimentos. Um risco real é a junção de vários tipos acima do recomendado no mesmo produto, porque um potencializa o outro e o efeito na saúde se torna acumulativo. Mas isto, apenas quando não se respeita o LMR — analisa Barros.
Pillon adverte que é preciso lembrar que na Alemanha o glifosato é proibido, na França ele é reconhecido como nocivo e nos Estados Unidos ele passa por revisão atualmente.
— Quando você detecta um produto cancerígeno, não interessa o limite, ele é cancerígeno, em qualquer quantidade. A agência tá fugindo do seu papel de proteger — argumenta.
Resposta das empresas citadas
Veja as respostas das empresas mencionadas abaixo:
“A Selmi, informa ainda que é realizada, de forma permanente e contínua, a análise e monitoramento das farinhas utilizadas em nossa produção, não havendo nenhum registro de qualquer tipo de inconformidade ou de resultados fora dos parâmetros de segurança previstos nas normas. Além disso, todos os fornecedores passam por homologação onde são avaliados requisitos legais, de qualidade e sustentabilidade e avaliação de desempenho.”
“Todos os nossos produtos passam por um rigoroso padrão de controle de qualidade, com auditorias e programas que garantem a conformidade com as diversas normas em vigor. No que se refere aos agrotóxicos, destacamos que no Brasil eles passam pela avaliação de diversos órgãos e a ANVISA estabelece os limites residuais toleráveis com base em análise de risco.
A Fazenda Futuro esclarece que prontamente forneceu toda a documentação solicitada pelo IDEC referente aos produtos mencionados no relatório: o hambúrguer de carne vegetal, bem como o ‘Tiras de Frango Vegetal – Futuro Frango’, destacado como ‘hambúrguer de carne vegetal sabor frango’. Ressaltamos que não incluímos em nossa linha de produtos hambúrguer vegetal com sabor a frango.”
“A BRF esclarece que a produção dos produtos citados é devidamente fiscalizada por órgãos competentes, como a Anvisa e o MAPA, que utilizam padrões internacionais de pesquisa para detecção de resíduos de defensivos agrícolas, eventualmente utilizados pelos produtores de insumos. Reiteramos que os níveis apontados pelo IDEC em nossos produtos estão abaixo dos previstos em legislação. A Companhia ressalta que aplica internamente processos rigorosos de qualidade que atendem integralmente à regulamentação da própria Anvisa e do MAPA e são reconhecidos por diversos organismos de controle. A empresa informa, também, que respondeu a todos os questionamentos levantados pelo IDEC.
Referências: LMRs permitidos por cultura: Glifosato: soja (resolução RE 33-2004), RDC 441-2020; Glufosinato: RESOLUÇÃO-RE Nº 308-2020 (soja); RESOLUÇÃO – RE Nº 2.681- 2017 (trigo) Pirimifós-metílico: RESOLUÇÃO-RE Nº 2.838-2013 (trigo).”
“Em 26/03/2024 recebemos por e-mail a Carta Idec nº 70/2024/Coex com o assunto “Resultados da análise de resíduos de agrotóxicos em produtos alimentícios ultraprocessados de origem animal e vegetal”. Essa carta foi respondida em 04/04/2024 esclarecendo que a NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA. atende a toda a legislação vigente e boas práticas aplicáveis sobre o tema.”
“Em relação aos apontamentos do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Bagley do Brasil Ltda esclarece que segue padrões rigorosos e atende todas as normas e legislações vigentes de órgãos reguladores de alimentos em todo o seu processo de fabricação, de acordo com os requisitos sanitários específicos de cada categoria.
Comprometida com o alto padrão de qualidade de seus produtos e as matérias-primas utilizadas, a empresa reforça que atua com procedimentos modernos de Food Safety em toda a cadeia de valor, que são mantidos até a entrega dos produtos aos clientes e consumidores com a verificação do cumprimento de todas as diretrizes estabelecidas. A Gestão de Fornecedores conta ainda com auditorias periódicas que seguem normas internacionais e também próprias da Bagley. A não conformidade de qualquer requisito impede a homologação e continuidade dos fornecedores.
Prezando pela transparência com seu consumidor e alto padrão de qualidade dos produtos, a Bagley avaliou as matérias-primas utilizadas na amostra do Idec e, baseada em sistema de última geração de rastreabilidade, identificou que todas que são utilizadas para a produção deste biscoito são provenientes de fornecedores altamente relevantes no cenário de fornecimento de tais produtos e não possuíam a menor possibilidade da presença de qualquer resquício de substâncias acima do limite especificado para este fim. A empresa reforça que todos os lotes foram acompanhados de laudos emitidos por laboratório credenciado, de renome e devidamente certificados.
Por fim, cabe ressaltar que o sistema de gestão de fornecedores e de qualidade adotado garante a segurança de todo o processo e que nem as matérias-primas usadas nem os produtos elaborados, contenham quantidades de contaminantes que possam não cumprir normativas sanitárias ou gerar quaisquer riscos à saúde dos consumidores.”
“O Grupo Marilan é uma empresa comprometida com a qualidade dos seus produtos, atuando sempre em prol da saúde, segurança e bem-estar dos consumidores. Observamos e cumprimos integralmente as normativas vigentes aplicáveis aos alimentos que produzimos, editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.”
“A Aurora Coop, responsável pela marca Aurora informa que, conforme já respondeu ao IDEC, não produziu o produto Presunto Cozido Aurora no lote alvo da referida notificação e que não teve acesso ao relatório de ensaio da análise realizada.
Por fim, declara que possuí o controle de toda a cadeia produtiva e reforça seu compromisso com a qualidade e segurança dos produtos comercializados, bem como o atendimento às legislações.”
“Informamos que o Grupo Piracanjuba já prestou todos os esclarecimentos necessários aos órgãos competentes.”
“A Bimbo Brasil, detentora da marca Ana Maria, reitera sua idoneidade no cumprimento da legislação em todo o processo de produção e cuidado com a qualidade dos seus produtos.
A companhia esclarece que todas as suas receitas passam por rigorosos controles de qualidade e seus fornecedores de matéria-prima são homologados, atuando em conformidade com a ANVISA.
A empresa possui um criterioso processo de rastreabilidade a respeito da toxicidade de ingredientes e reitera que não há nenhum lote de bolinho à venda que apresente risco à saúde e segurança do consumidor.”