Contratação de vigilantes mulheres pelos bancos pode se tornar obrigatória após projeto da Câmara

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados estabelece quotas escalonadas para contratação de vigilantes femininas em instituições financeiras

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga bancos e instituições financeiras de contratarem vigilantes particulares do sexo feminino.

O PL aprovado modifica a Lei de Segurança Bancária. Dessa maneira, as empresas de segurança privada, vigilância e transporte de valores deverão ter vigilantes mulheres para eventuais triagens, revistas ou abordagens às clientes.

Implementação obrigatória de vigilantes femininas: medida proposta pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados/Foto: Reprodução

A implantação da medida poderá ocorrer de maneira escalonada, a partir da data de entrada em vigor, seguindo os percentuais mínimos:

10% de vigilantes do sexo feminino em até 12 meses;
20% de vigilantes do sexo feminino em até 34 meses;
25% de vigilantes do sexo feminino em até 36 meses;
30% de vigilantes do sexo feminino em até 48 meses.
As empresas que não seguirem a regra poderão receber advertência por escrito e posterior multa de R$ 10 mil, corrigida anualmente pela inflação. Na reincidência, a multa será acrescida de 10% ao mês.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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