A companhia GOL Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$8 mil para Maria Erlange Fragoso Almeida, que apresentou falhas na prestação de serviço da operadora. O resultado foi publicado pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco edição n.º 7.560, do Diário da Justiça.
Almeida diz que houve um atraso de 6h entre o horário previsto para o voo, que saiu da capital do Acre apenas às 8h40, mas ao buscar auxílio junto a empresa mas não teve retorno, e nem ao menos recebeu alimentação para ela e o filho.
De acordo com o juiz Matias Mamed, os argumentos apresentados pela companhia, mas não houve fundamentação suficiente para que não justificasse o pagamento dos danos morais. A Gol Linhas Aéreas afirmou apenas que estava seguindo as normas internas da empresa.
Almeida disse que a viagem seria feita para um tratamento médico de seu filho, em Brasília, pois devido a condições clínicas, o adolescente de 14 anos necessita do uso de cadeira de rodas e de pequenos procedimentos a cada três horas. Já a mãe sofre com problemas relativos à trombose, e não poderia se manter sentada por longos períodos.
“Em razão da injustificada permanência no aeroporto, sem informações adequadas sobre o horário de partida do voo, pela ausência de assistência material, e, mais, pelo descaso em auxiliar dois consumidores em situação de extrema vulnerabilidade física e econômica, vez que a autora viaja com auxílio de terceiros e não detinha condições de sequer comprar alimento no aeroporto, ainda trazendo constrangimento, transtorno, desconforto, privações decorrentes da conduta negligente e indiferente da ré”, disse a decisão.