Com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da urgência do Projeto de Lei (PL) que equipara o aborto ao crime de homícidio, o debate sobre a legaização do aborto ganhou força no Brasil.
O texto, caso aprovado, alterará o Código Penal ao estabelecer que a pena para quem aborta seja a mesma para quem cometeu homicídios simples. A votação foi adiada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) nesta quinta-feira (13/6).
O PL determina que mulheres cujo feto tem mais de 22 semanas que provoquem o aborto a si mesmas ou permitam que outra pessoa o faça teram pena de 6 a 20 anos, antes era de 1 a 3 anos. O texto também estabelece o aumento da pena para quem realiza a prática, antes era 3 a 10 anos e passará para 6 a 20 anos.
O texto ainda modifica o artigo que estabelece os casos que o aborto é considerado legal. Segundo a proposta, a mulher só poderá interromper a gravidez até a 22ª semana, depois desse período, mesmo em casos de estupro, o aborto será considerado crime. A lei brasileira atual não estabelece limite para o interrompimento da gravidez nos casos legalizados.
Aborto legal
O aborto é considerado crime no Brasil com exceção de três circustâncias:
- Anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto;
- Gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
- Gravidez que resulta de estupro.
No caso de gravidez de risco ou feto anencéfalo é preciso apresentar um laudo médico que ateste as condições, assim como pode ser solicitado a realização de um exame de ultrassonografia que ateste a anencefalia.
Quando a gravidez é fruto de estupro, qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo sem agressão, a mulher não precisa apresentar o Boletim de Ocorrência nem exames que comprovem o crime, basta o relato da vítima ao médico.
O que, apesar de parecer simples, não é tão facilmente aceito, como explicou, ao G1, Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
“Há muitos questionamentos quando a mulher relata que foi vítima de violência sexual. A legislação não exige que se faça o registro de ocorrência, só é preciso seguir um protocolo no serviço de saúde. Mas muitas mulheres sofrem discriminação por exercer esse direito, têm a palavra invalidada, tanto no serviço de saúde quanto em delegacias”, ressalta Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
“Quem atende essas pessoas que procuram o aborto legal sabe que meninas e jovens adolescentes demoram mais para acessar o serviço. Muitas delas nem tiveram a primeira menstruação, não compreendem que sofreram uma violência, não tem acesso à informação. Além de passar pela violência, elas ainda correm risco de vida ao levar a gestação para frente”, contou Flávia Nascimento.
A descriminalização do aborto no Brasil entrou em dicussão em setembro de 2023, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da ação para descriminalizar o aborto feito por mulheres com até 12 semanas de gestação.
A ministra Rosa Weber ficou responsável pela relatoria do processo e votou favoravelmente à descriminalização, porém ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, pediu destaque no julgamento e a votação foi suspensa