“Esse PL coloca a vĂ­tima no banco dos rĂ©us”, alerta MPAC sobre criminalizar mulheres estupradas

PatrĂ­cia RĂȘgo condena o que chama de retrocesso civilizatĂłrio projeto de lei de deputado do PL do Rio de Janeiro

Por Resley Saab, ContilNet 13/06/2024 Atualizado: hĂĄ 2 anos

Projeto de lei que tramita na CĂąmara dos Deputados com a finalidade de tornar crime de homicĂ­dio abortos feitos por mulheres estupradas, apĂłs a 22ÂȘ semana de gravidez, provocou reação no MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do Acre (MPAC). Nesta quinta-feira (13), a procuradora de Justiça PatrĂ­cia de Amorim RĂȘgo, coordenadora do Centro de Atendimento Ă  VĂ­tima de ViolĂȘncia Sexual (CAV), do MP acreano, considerou a medida como um “absoluto retrocesso civilizatĂłrio”, jĂĄ que a lei autoriza a interrupção desde 1940 e como forma de nĂŁo perpetuar esse tipo de violĂȘncia.

gravidez

A medida que penaliza mulheres estupradas provocou reaçÔes em todo o Brasil/Foto: Reprodução

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Se o PL, de autoria do deputado bolsonarista SĂłstenes Cavalcante (PL-RJ), virar lei, o aborto seria considerado homicĂ­dio simples, previsto no Artigo 121 do CĂłdigo Penal Brasileiro, com pena, nesse caso, entre 6 e 20 anos de prisĂŁo.

Para efeito de comparação, no crime de estupro, que consta no Artigo 213 do mesmo Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, poodendo chegar a 10 anos.

Para a procuradora do MPAC, “se [o PL] virar lei, o Brasil vai legitimar o tratamento cruel, degradante e desumano contra meninas e mulheres vĂ­timas de violĂȘncia sexual”. “Ele colocarĂĄ a vĂ­tima no banco dos rĂ©us, o que Ă© um absurdo total”, alertou PatrĂ­cia RĂȘgo, nesta quinta-feira (13), para o ContilNet.

PATICIA REGO

PatrĂ­cia RĂȘgo Ă© procuradora de Justiça do MPAC/Foto: Reprodução

Segundo a coordenadora do CAV, o CĂłdigo Penal autoriza o aborto, desde 1940, em duas hipĂłteses. A primeira Ă© quando coloca em risco a vida da vĂ­tima. E a segunda, em caso de estupro, respeitada a sua vontade.

“Veja bem, Ă© assim desde 1940. E agora, falo como mulher, como mĂŁe e como procuradora de Justiça que coordena um centro de atendimento a vĂ­timas de violĂȘncia sexual: esse PL Ă© um desserviço porque dificulta ainda mais o caminho dessa vĂ­tima que procura atendimento no SUS [Sistema Único de SaĂșde]. E o que Ă© pior, criminaliza gravemente com 6 a 20 anos quem sofreu essa violĂȘncia extrema, pena essa que, diga-se de passagem, Ă© maior que a do estuprador”, assevera a procuradora do MPAC.

Ela cita nĂșmeros do Instituto Liberta, segundo o qual pelo menos quatro meninas abaixo dos 13 anos de idade sĂŁo estupradas por hora no Brasil. “E esse nĂșmero, como sabemos, Ă© subnotificado. Ou seja, na realidade, ele Ă© muito maior”. Cerca de 80% desses abusos acontecem em casa e por alguĂ©m prĂłximo que Ă© conhecido da vĂ­tima.

De acordo com o MPAC, a Lei 12845/13 prevĂȘ atendimento emergencial e multidisciplinar Ă  vĂ­tima de estupro, que sĂł apĂłs informada de seus direitos, avaliada por profissionais mĂ©dicos e orientação psicossocial, pode optar pela medida do aborto.

Misoginia e naturalização da violĂȘncia sem limites

A representante do MPAC lamenta o que ela chama de “misoginia e naturalização da violĂȘncia no paĂ­s, que abala a dignidade da mulher e parece nĂŁo ter limites”.

“Infelizmente, grupos extremistas, pagos por nĂłs, contribuintes, numa perspectiva populista e visando obter votos, aproveitam-se da desinformação da população e, sob o pretexto falso de defender a vida, estĂŁo a um passo de retirar a dignidade e promover a tortura para inĂșmeras crianças e mulheres que sofrem violĂȘncia sexual diuturnamente nesse paĂ­s”.

NĂșmero de abortos legais Ă© abaixo do nĂșmero de estupros, diz procuradora

Um fenĂŽmeno comum, nĂŁo sĂł no Acre, quanto em todo o paĂ­s, para as vĂ­timas de estupro Ă© a burocracia. Conforme PatrĂ­cia de Amorim RĂȘgo, o nĂșmero de abortos legais no paĂ­s estĂĄ muito abaixo do nĂșmero de crimes de estupros. E o motivo sĂŁo justamente os entraves, a falta de informação e a capacitação do prĂłprio SUS.

Sobre isso, a procuradora de Justiça do Parquet acreano diz: “O cotidiano revela que na prĂĄtica, em especial , no caso de crianças , em razĂŁo da demora em se descobrir a gravidez, porque a criança – estamos falando de crianças –, sequer sabe, desconfia ou identifica que estĂĄ grĂĄvida e poucas vĂ­timas tĂȘm acessado esse serviço e direitos”.

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