17 de junho de 2024

Governo modifica legislação do Programa sobre Instalação de Comércio e Serviço na Cidade do Povo

Mudanças visam oferecer aos compradores inadimplentes a oportunidade de renegociar suas dívidas

O governo do Acre fez modificações na legislação referente ao Programa de Fomento à Instalação de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços no bairro Cidade do Povo, localizado em Rio Branco, estabelecido pela Lei nº 4.084, de 16 de fevereiro de 2023. Essas mudanças visam oferecer aos compradores inadimplentes a oportunidade de renegociar suas dívidas em casos de rescisão da alienação, ou seja, a transferência do bem ao credor.

Cidade do Povo/Reprodução

De acordo com a nova regulamentação, oficializada pela Lei nº 4.363 em 10 de junho de 2024, o atraso acumulado de pelo menos seis prestações mensais acarretará na rescisão da alienação e na reversão automática da propriedade ao Estado.

“Foram 41 lotes vendidos por meio do chamamento realizado em 2016. Desses, 22 estão em atraso com o Estado. Caso [os compradores inadimplentes] não venham a pagar, teremos disponibilidade para oferecer a quem queira adquiri-los. Além disso, os lotes que estão quitados também terão prazo definido para fazer implantação de comércio, que é o objeto do contrato, sob pena de o Estado reavê-lo e colocá-lo a venda”, explica o titular da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb), Egleuson Santiago.

A Sehurb criou um programa de renegociação de dívidas com base nas normas, obrigações e percentuais de desconto aprovados pelo Conselho Estadual de Habitação.

Santiago destaca que essa iniciativa proporciona uma oportunidade aos adquirentes dos lotes comerciais na Cidade do Povo que, por algum motivo, estão com parcelas em atraso. A nova lei sancionada oferece descontos de 50% em juros e multas, com possibilidade de parcelamento em até 24 vezes, além de um desconto de 70% para pagamento à vista.

Os interessados poderão aderir ao programa de renegociação nas seguintes condições: o início das obras deve ocorrer dentro de um ano, contado a partir de 11 de junho, data da publicação da nova lei, e a conclusão das obras e instalação dos serviços devem ser realizadas dentro de dois anos, também a partir da data de publicação da lei.

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