Antes da decisão, o tribunal de Busto Arsizio, em Varese, havia absolvido Raffaele Meola com o mesmo argumento. Segundo Nicoletta Guerrero, presidente do tribunal, “a vítima foi acreditada”, mas não houve provas durante o julgamento.
Apesar do Ministério Público recorrer com pedido de pena de dois anos de prisão, os juízes de segunda instância alegaram que 20 segundos de “passividade” foi o suficiente “para não fornecer prova da discordância da comissária de bordo”.
A defesa da mulher irá recorrer à última instância do sistema judiciário, a Suprema Corte de Cassação.
“Esta sentença nos faz retroceder 30 anos e nega toda a jurisprudência da cassação, que há mais de dez anos afirma que um ato sexual, realizado repentinamente sem verificar o consentimento da mulher é um crime de violência sexual e como tal deve ser julgado”, disse Maria Teresa Manente, do departamento jurídico da associação Differenza Donna, que auxilia a vítima.