Em um caso que exemplifica os limites da liberdade de expressão e o impacto das redes sociais, um professor aposentado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
O processo envolveu a divulgação de uma lista de supostos apoiadores do Partido dos Trabalhadores (PT) em grupos de WhatsApp, solicitando o boicote comercial e a exclusão social das pessoas listadas.
A sentença determinou que o homem julgado violou o direito à honra e à imagem do ofendido ao incluir seu nome em uma lista distribuída massivamente após o período eleitoral de 2022.
A lista, que circulou por diversos grupos de WhatsApp, incluía o nome do autor da ação como apoiador do candidato Luís Inácio Lula da Silva, com o objetivo de prejudicar sua reputação e atividades sociais. Como consequência, ele foi afastado de leilões beneficentes e eventos comunitários, sofrendo constrangimentos públicos.
O Tribunal ressaltou que a conduta do perpetrador da lista distribuída de forma massiva extrapolou os limites da liberdade de expressão e atingiu os atributos da personalidade.
A indenização foi considerada proporcional e adequada para garantir a satisfação da vítima e a penalidade pedagógica do ofensor, destacando-se a ampla repercussão do caso devido à facilidade de disseminação das informações via tecnologia moderna.