O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve uma decisão judicial que estabelece o prazo de 90 dias para que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) apresente o procedimento de habilitação de empresas para operar o transporte coletivo entre a capital acreana, Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Assis Brasil.
A decisão proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) foi concedida após a Ageac solicitar a revisão do prazo de regularização do serviço.
A ação civil pública foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor para resolver problemas no transporte coletivo intermunicipal, entre eles, a precariedade das linhas operadas e o suposto monopólio de determinadas empresas.
O MPAC já havia expedido recomendações e proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2016, que não foram cumpridos. Na ação, foi solicitada a abertura imediata do processo de habilitação de novas empresas e a realização de uma licitação concorrencial para regularizar todas as linhas de transporte intermunicipal no prazo máximo de seis meses.