17 de junho de 2024

Justiça do Acre nega Habeas Corpus a policial civil acusado de injúria e ameaça contra promotor

No recurso, a defesa argumentou que havia ilegalidade na prisão preventiva do seu cliente

A Justiça do Acre negou a liminar de um habeas corpus para o policial civil João Rodolfo da Cunha Souza, acusado de injúria e ameaça contra o promotor da Vara de Execuções Penais, Tales Tranin.

João Rodolfo, que trabalhava na 2ª Regional da Polícia Civil, foi preso no dia 8 de junho após a denúncia ser aceita pela justiça no dia 5 de junho, quatro dias antes de sua prisão.

Ele foi preso no dia 5 e junho/ Foto: Reprodução

No recurso, o advogado Janderson Soares argumentou que havia ilegalidade na prisão preventiva do seu cliente e solicitou que fosse substituída por medidas cautelares, permitindo que João Rodolfo aguardasse o processo em liberdade. A defesa alegou que a prisão preventiva não era necessária e que o policial poderia responder ao processo sem estar detido.

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A desembargadora Denise Castelo Bonfim, ao negar o pedido, afirmou que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional, que só deve ser deferida quando houver uma clara e indiscutível ilegalidade na decisão judicial. A magistrada também pediu informações adicionais sobre o processo à juíza que decretou a prisão do policial civil.

Com a liminar negada, a defesa agora aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus, que será analisado pelos três desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre. Além disso, a juíza da 1ª Vara Criminal deve marcar ainda este mês a audiência de instrução e julgamento do caso.

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