Justiça extingue pena de pessoa em situação de rua condenada por furto pela segunda vez

Juíza seguiu Código Penal e orientação do CNJ ao não aplicar condenação em acusado com extrema vulnerabilidade social

A Justiça acreana estabeleceu pela segunda vez este ano extinção de pena para pessoas condenadas em situação de rua, pela acusação de furto.. O objetivo de ações neste sentido é oferecer à promoção de políticas públicas para população em situação de rua, levando atendimento prioritário e sem burocracia

O anuncio foi feito pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). De acordo com o anuncio, a juíza de Direito, Isabelle Sacramento, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, atentou-se para a capacidade econômica do réu e onde também consta que o acusado passa por extrema vulnerabilidade social.

Fachada do Tribunal de Justiça do Acre/Foto: TJAC

A decisão da magistrada leva em conta o Código Penal Brasileiro (CP), em seu artigo 60, parágrafo 2º e o artigo 29 da Resolução n.º 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata sobre a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.

De acordo com o Tribunal, a Justiça acreana e outras instituições trabalham com o objetivo de oferecer à promoção de políticas públicas para população em situação de rua, possibilitando o acesso à Justiça de modo célere, simplificado e efetivo.

O caso trato de um acusado cuja defesa preliminar em audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram ouvidas à vítima e as testemunhas, nu caso envolvendo furtos. Em seguida, o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a procedência da ação, para condenar o acusado nos termos da denúncia.

A defesa, por sua vez, requereu a desclassificação para furto tentado, com aplicação da pena no mínimo legal, bem como substituição da pena privativa por restritiva de direitos, porém foi condenado há dois anos de reclusão, sendo cumprida inicialmente em regime semiaberto, devido às reincidências. O objeto do furto não foi revelado.

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