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MPF do Acre pede que justiça suspenda verbas a órgãos públicos que tenham nomes de pessoas vivas

Por Redação ContilNet

Ofício foi assinado pelo procurador Lucas Costa, do MPF no Acre. Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal no Acre, um pedido de cumprimento definitivo da sentença que ordenou que a União suspendesse repasses de verbas ou auxílio ao Estado do Acre e às Prefeituras de 10 municípios acreanos.

Ministério Público Federal no Acre/Foto: Reprodução

A sentença exige que os bens públicos que constem com nome de pessoa viva, sejam renomeados.

Além do Estado, os Municípios citados são: Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Feijó́, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Tarauacá́

A Universidade Federal do Acre (Ufac) também deveria renomear todos os seus bens que fossem nomeados com nomes de pessoas vivas.

Apesar da sentença ter sido expedida em 2012, vários recursos foram impetrados desde então, tendo sido todos indeferidos ou não admitidos pelas diversas instâncias, até o trânsito em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o pedido visa o efetivo cumprimento da Lei nº 6.454/77, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público pertencente à União, seja da administração direta ou indireta. Em 2010, MPF apurou o descumprimento da lei por meio de procedimentos administrativos, tendo celebrado Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os requeridos, mas que não foram cumpridos, tendo sido, então, ajuizada a ação civil pública que originou a sentença.

Agora, o MPF pede que a Justiça Federal intime a União para comprovar que identificou os bens públicos estaduais e municipais que fazem referência a pessoas vivas e, consequentemente, deixou de repassar as verbas. Além disso, o MPF também pede que a Ufac seja intimada para comprovar que os bens públicos sob sua responsabilidade não têm designação de nomes de pessoas vivas.

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