O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no plenário virtual, para que o Poder Público garanta o atendimento a pessoas transexuais e travestis no Sistema Único de Saúde (SUS) conforme o gênero que o paciente se identifica.
O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes, que deu o voto favorável. Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski (aposentado), Rosa Weber (aposentada), Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o relator.
A questão em análise foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021 como forma de oposição às ações e omissões realizadas pelo Ministério da Saúde durante o governo Bolsonaro.
No pedido, o PT sustentou que os procedimentos do SUS para exames e consultas desrespeitavam os direitos das pessoas trans e solicitou que o Sistema Único de Saúde realizasse adaptações para garantir um tratamento igualitário ao grupo.
Em junho de 2021, o relator, em decisão individual, determinou que o Ministério da Saúde adotasse medidas para assegurar que a assistência em saúde respeite o gênero que o paciente se identifica.
O Ministério da Saúde no governo Lula ralizou a alteração na classificação de gênero para mais de 200 procedimentos SUS. A proposta com a mudança é ampliar o acesso aos tratamentos da rede pública para pessoas transexuais.
Ainda no mesmo ano, o plenário virtual passou a julgar o caso. Em seu voto, Gilmar Mendes defendia o mesmo posicionamente da sua decisão individual.
“É necessário garantir aos homens e mulheres trans acesso igualitário a todas as ações e programas de saúde do SUS, em especial aqueles relacionados à saúde sexual e reprodutiva, como agendamento de consultas nas especialidades de ginecologia, obstetrícia e urologia, independentemente de sua identidade de gênero, sendo fundamental eliminar obstáculos burocráticos que possam causar constrangimento à pessoa e atraso no acesso à prestação de saúde”, argumentou o relator.
Julgamento retomado
Com a retomada do julgamento, nesta terça-feira (27/6), o ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator e acrescentou que é preciso que a Declaração de Nascido Vivo deve ser preenchida com os nomes dos genitores de acordo com a sua identidade de gênero.
O julgamento deve ser concluído na próxima sexta-feira (28/6), caso ninguém peça vista ou de destaque (levar ao plenário presencial).