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Anvisa proíbe a venda de nove medicamentos que prometem emagrecimento rápido

Por Tião Maia, ContilNet

Está proibida em todo o país a venda de pelo menos nove medicamentos vendidos irregularmente no Brasil com a promessa de emagrecimento rápido. O anúncio foi feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que a apreensão dos produtos em locais de venda de todo o país.

A venda das substâncias são anunciadas como emagrecedores naturais. Uma delas é vendida na forma de bala de goma com a promessa de “eliminar peso, reduzir medidas, queimar gordura, fornecer energia extra e acelerar o metabolismo” a partir de uma única ingestão pela manhã. Um site lista pelo menos 20 componentes no produto, incluindo gengibre, pimenta, curry e aloe vera. Os demais remédios da marca têm propostas semelhantes, mas em apresentações diferentes, a maioria em cápsula.

Foram listadas duas garrafadas que prometem emagrecimento rápido/Foto: Reprodução

Em uma segunda determinação publicada nesta sexta-feira (12) foram listadas duas ‘garrafadas’ vendidas por um perfil específico nas redes sociais. As sanções foram as mesmas da outra fabricante.

Neste caso, trata-se de dois produtos com promessas de melhoras gerais para a saúde: uma bebida voltada à mulher e outra ao homem. Para cada um dos gêneros, há uma promessa: curar candidíase, prevenir o HPV e reduzir medidas são benefícios indicados no rótulo da bebida indicada ao gênero feminino.

As duas penalidades foram aplicadas na forma de medida cautelar e têm como motivação a falta de registro dos produtos junto às autoridades brasileiras. “As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos” diz o documento publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo as normas sanitárias, vender medicamentos sem registro expõe a população a riscos. O primeiro deles é a falta de comprovação da eficácia e segurança das substâncias, uma vez que não foram submetidos aos testes e padrões determinados pelos órgãos competentes. A venda de remédios sem o devido alvará ou autorização judicial é crime com pena mínima de 10 anos de reclusão.

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