Após sentença que exonerou parentes da prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia, em 12 de junho, o Juízo da Vara Única Cível da Comarca de Tarauacá/AC ordenou que todos os exonerados voltem aos seus cargos. A decisão, que saiu nesta quinta-feira (18), determina que não houve nepotismo, já que não teve designação recíproca de cargos, no caso a prefeita e o vereador acusados.
O texto explica tem um perigo da demora no processo e que os direitos invocados não são válidos para conceder uma decisão antecipada. No caso, isso foi comprovado porque os agravantes mostraram que o vereador acusado de ser parente de alguns deles deixou de ser presidente da Câmara de Vereadores de Tarauacá em dezembro de 2022.
“A decisão anterior não deve ser mantida, pois há um risco de dano ou prejuízo ao processo. Para caracterizar nepotismo cruzado, deve-se provar que houve designações recíprocas de cargos entre a prefeita e o vereador, que não é mais presidente da Câmara”, escreveu o desembargador.
A ordem também fala que a exoneração dos principais cargos de uma prefeitura, como nas áreas de Saúde, Cultura e Educação, poderia desestabilizar a administração municipal, ainda mais perto do período eleitoral.
Entenda o caso
A sentença ordenou a exoneração de parentes do presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Batista, e de três secretários municipais. Entre os exonerados estavam a secretária de Educação, Maria Lucicléia Nery de Lima, irmã da prefeita de Tarauacá, e a secretária de Cultura, Geânia Maria Portela Souza, prima da prefeita.
O Ministério Público do Acre (MPAC) instaurou procedimento preparatório para apurar ilegalidades na nomeação de parentes de autoridades municipais. Segundo o promotor, essas nomeações violam os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública.
O órgão já havia emitido uma recomendação, direcionada à prefeita Maria Lucinéia , ao vice-prefeito, à procuradora-geral do Município e ao presidente da Câmara de Vereadores, exigindo a exoneração dos parentes nomeados. No entanto, a prefeita ignorou a recomendação, mantendo as nomeações irregulares.
A juíza Rosilene de Santana Souza considerou evidentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada de mérito. Ela destacou que o nepotismo cruzado, visando favorecimento político, é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
A ação disse que essas nomeações resultaram de trocas de favores políticos, configurando uma rede de apoio familiar.
Francisco Batista Feitoza, presidente da Câmara, é pai de Sussiane Souza Batista, assessora jurídica do gabinete da prefeita, e de Suane Souza Batista, chefe de gabinete da prefeita, além de ser esposo de Nilda das Chagas Souza, assessora especial I no gabinete da prefeita. Ele também é tio do deputado federal Jesus Sérgio, marido da prefeita.
Confira o documento na íntegra: