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Confira as normas de permanência de crianças e adolescentes no Carnavale 2024

Por TJAC

A 1ª Vara Cível de Brasiléia regulamentou a permanência de crianças e adolescentes no Carnavale 2024, evento em comemoração ao aniversário do município que ocorre entre os dias 5 e 7 de julho. A Portaria n.º 5/2024, publicada nesta segunda-feira, 1° de julho, estabeleceu que as pequenas folionas e foliões, menores de 18 anos, podem permanecer durante toda a festa desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis legais.

Conforme o documento, crianças e adolescentes desacompanhados ficam proibidos a partir das 23h de permanecer nos locais de desfile, dança, baile carnavalesco, ruas e avenidas ou no perímetro interditado para a realização do Carnavale 2024.

A criança ou adolescente encontrada em situação de risco deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar de Brasiléia ou Epitaciolândia, para as medidas cabíveis, previstas nos artigos 101 e 129 da Lei n.° 8.069/90. No caso das pequenas folionas e foliões bolivianos, devem ser entregues à autoridade local do país andino.

O texto também prevê a prisão em flagrante das pessoas que fornecerem bebidas alcoólicas e demais substâncias para crianças e adolescentes, bem como a proibição de hospedagem desacompanhada dos pais ou responsáveis.

A Portaria, assinada pelo juiz de Direito Clóvis Lodi, foi publicada na edição n.° 7.568 do Diário da Justiça (pág. 153).

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