Defensoria Pública do Acre garante vagas em creches para crianças de famílias hipossuficientes

O Poder Judiciário determinou que o município de Rio Branco tem 15 dias para efetuar as matrículas ou, se não for possível, fornecer transporte escolar e arcar com os custos de creches particulares

A Defensoria Pública do Acre (DPE/AC), por meio do programa Rede Humanizada de Apoio a Meninas e Meninos (Rhuamm), obteve uma importante vitória judicial. A decisão da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco assegura o direito à educação infantil para quatro crianças de famílias em situação de vulnerabilidade econômica, garantindo suas matrículas em creches municipais próximas às suas residências.

As crianças beneficiadas enfrentavam a negativa de matrícula por parte das creches, que alegaram falta de vagas, mesmo com os pais trabalhando durante todo o dia e necessitando do apoio educacional.

A Defensoria argumentou que essa negativa violava o direito à educação, conforme garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O juiz acolheu a argumentação, enfatizando a importância do acesso à educação infantil para o desenvolvimento integral das crianças.

O Poder Judiciário determinou que o município de Rio Branco tem 15 dias para efetuar as matrículas ou, se não for possível, fornecer transporte escolar e arcar com os custos de creches particulares. Em caso de descumprimento, o município deverá pagar uma multa diária de R$ 300, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Branco.

O coordenador de Cidadania e defensor público Celso Araújo destacou a relevância dessa decisão: “É uma vitória significativa para as famílias beneficiadas e para a sociedade acreana como um todo”. Ele também reafirmou o compromisso da Defensoria em continuar lutando pelos direitos das crianças e adolescentes, afirmando: “Garantir o acesso à educação infantil é fundamental para o desenvolvimento das crianças e para o futuro de nossa sociedade. Seguiremos firmes na defesa desses direitos”.

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