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Em cinco meses, Acre já registrou quase 400 ocorrências de estupro, diz observatório

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet

Nos últimos meses, os noticiários foram tomados por prisões sob acusação de estupro e estupro de vulnerável no Acre. Em apenas cinco meses, 399 casos de estupro foram registrados no estado, segundo o Observatório de Análise Criminal do Ministério Público do Acre (MPAC).

No painel de acompanhamento de registros de ocorrências de estupro e estupro de vulneráveis, que conta com informações do Sinesp-PPE da Polícia Civil do Acre, há disponíveis os dados de janeiro a maio, que apontam que foram registrados 86 casos em janeiro, 71 em fevereiro, 59 em março, 83 em abril e 100 em maio. O quinto mês do ano foi o que mais ocorreram notificações do crime. Neste mesmo período, entre janeiro e maio de 2023, foram notificados 315 casos.

Os números apontam ainda que a maioria dos casos são de estupro de vulnerável, sendo 75,44% das ocorrências, o que equivale a 301 registros. Segundo os dados, as ocorrências que registradas neste ano equivalem a 44,9% do total registrado no ano anterior. Em 2023 foram notificados 887 casos, se tornando o ano com maior número de ocorrências desde 2021.

Rio Branco é a cidade com maior número de ocorrências, notificando 170 ocorrências, sendo 42,61% do total dos casos. Cruzeiro do Sul vem em segundo lugar, com 37 casos. Jordão é o único município com nenhum caso registrado em 2024.

Fonte: Observatório de Análise Criminal do Ministério Público do Acre

Relembre casos de 2024

Em maio, um vereador foi preso acusado de estupro de vulnerável contra um menino de 11 anos em Assis Brasil, no interior do Acre. Segundo o g1, a prisão do parlamentar ocorreu após a sessão na Câmara Municipal de Vereadores.

Ainda em maio, o Conselho Tutelar de Sena Madureira revelou que somente neste ano já foram registrados dez casos de estupro de vulnerável no município, englobando tanto a zona urbana quanto a rural.

No mês de maio, apontado como o período com maior número de ocorrências em 2024, um homem, que não teve a identidade revelada, foi condenado a 16 anos de prisão por estuprar a própria irmã, em Cruzeiro do Sul. Os abusos só cessaram quando a vítima engravidou.

Estupro de vulnerável/Foto: Reprodução

Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Proteção à Mulher, Criança e Adolescente, os estupros iniciaram quando a menina tinha apenas 7 anos  e o irmão entre 14 e 15 anos de idade e duraram por cerca de sete anos.

Também em maio, o técnico de enfermagem identificado pelas iniciais F.S.A., de 55 anos, foi preso na noite do último domingo (26) durante a troca de plantão na Maternidade de Rio Branco, acusado pelo estupro de duas irmãs.

Segundo informações do delegado responsável pelo caso, Aldizio Neto, os agentes passaram cerca de uma semana tentando capturar o criminoso. Em determinado momento conseguiram descobrir que ele estaria de plantão no domingo, então fizeram campana para aguardar sua saída do trabalho. Ele foi preso na portaria da maternidade.

Casos de estupro registrados desde 2021 no Acre/Fonte: Observatório de Análise Criminal do Ministério Público do Acre

Estupro no Código Penal

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo um crime hediondo, segundo o site jus.com.br.

No Código Penal Brasileiro, o crime de estupro está dentre os crimes contra a dignidade sexual. Segundo o texto, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir com que ele pratique outro ato libidinoso, tem como pena reclusão de 6 a 10 anos.

Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena é reclusão de 8 a 12 anos. Caso a conduta resulte em morte, a pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

Dos crimes sexuais contra vulnerável

Segundo o Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, tem pena de reclusão de 8 a 15 anos. Incorre na mesma pena quem pratica com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena é reclusão de 10 a 20 anos e se a conduta resultar em morte, a pena é reclusão de 12 a 30 anos.

Observatório de Análise Criminal

É um setor destinado ao estudo e acompanhamento dos fatores desequilibrantes dos níveis razoáveis de violência e criminalidade, tendo como tarefa prioritária possibilitar aos tomadores de decisão o acesso a um conhecimento válido e de caráter consultivo e subsidiário, com foco na formulação e avaliação de estratégias de prevenção e controles dos eventos criminógenos.

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