Ex-deputado de Rondônia e outros sete servidores foram condenados por improbidade

Crime envolve a contratação de servidores "fantasmas" para a Comissão Permanente de Defesa da Criança, do Adolescente, da Mulher e do Idoso

O ex-deputado estadual Marcos Donadon foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública por improbidade administrativa.

A ação, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), investigou a contratação de servidores “fantasmas” para a Comissão Permanente de Defesa da Criança, do Adolescente, da Mulher e do Idoso.

TJRO/ Foto: Reprodução

O ex-parlamentar e outros sete servidores foram condenados por atos que causaram danos ao erário, caracterizando enriquecimento ilícito e atentado aos princípios da administração pública.

A investigação teve início após denúncias de que membro da Assembleia Legislativa (ALE/RO) à ocasião, durante seu mandato como deputado estadual, nomeou como assessores parlamentares indivíduos que nunca desempenharam funções relacionadas à comissão mencionada. O Ministério Público sustentou que os servidores recebiam salários sem prestar serviços, resultando em prejuízo aos cofres públicos.

A decisão judicial baseou-se na falta de evidências que comprovassem a atuação dos nomeados nas funções para as quais foram designados. Documentos e depoimentos revelaram que os servidores não participaram das atividades e visitas realizadas pela comissão. Relatórios e fotografias das ações da comissão não incluíam os nomes dos demandados, confirmando a ausência de prestação de serviços.

Donadon foi sentenciado ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração da época. Ele também está proibido de contratar com o poder público por 8 anos.

Os outros sete servidores foram condenados com punições similares. São elas: ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Também há multa civil equivalente a 2 vezes o valor do dano causado aos cofres, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 5 anos.

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