A Justiça de Sena Madureira, por intermédio do juiz Eder Jacoboski Viegas, divulgou nesta semana mais uma sentença condenatória após realização de julgamento no fórum Desembargador Vieira Ferreira. Dessa vez, o nacional Mateus de Almeida Lima foi condenado a 48 anos e 2 meses de reclusão.
Mateus sentou-se no banco dos réus acusado no assassinato do jovem Gabriel da Silva Oliveira que morava no bairro Ana Vieira, em Sena, e foi morto a tiros. Além disso, respondeu também pelos crimes de corrupção de menor e por integrar facção criminosa.
No que se refere à culpa do réu, o juiz Eder Jacoboski Viegas, destacou: “Esta é reprovável, uma vez que o acusado praticou o crime com frieza e extrema brutalidade, sendo a vítima alvejada por disparos de arma de fogo, de forma que sua atuação é merecedora de elevada censura”.
“O réu, mediante ações distintas, praticou três crimes, fazendo incidir a regra de concurso material prevista no art. 69 do código penal, razão pela qual torno a pena definitiva em 48 anos e 2 meses de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado”, acrescentou.
O juiz negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade: “Considerando a pena imposta, o regime inicial estabelecido para seu cumprimento, a gravidade concreta do crime e a existência de elementos a indicar que a liberdade do sentenciado representa perigo à ordem pública, além de evitar a reiteração delitiva, reputo presentes as condições que autorizam a manutenção da prisão preventiva do réu, motivo pela qual nego o direito de responder em liberdade”.
O crime em questão ocorreu no início do mês de dezembro de 2022, no bairro Ana Vieira. Gabriel Silva de Oliveira foi atingido na cabeça e morreu no pronto-socorro do hospital local. Na mesma ocasião, Raylan Batista, 18 anos, foi baleado, entretanto, conseguiu sobreviver.
Restou apurado que o homicídio foi motivado pela rivalidade e disputa de território entre facções criminosas.
Na sentença, o juiz também determinou o pagamento de 20 mil reais para reparação dos danos à família da vítima.