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Jovem morre após ser atropelada e arrastada por carreta; veja o vídeo

Por G1

Acidente na rotatória da Avenida Miguel Sutil, que dá acesso ao Bairro Coophamil — Foto: Reprodução

Uma jovem identificada como Maria Clara Mendes Oliveira, de 21 anos, morreu após ser atropelada e arrastada por uma carreta, na rotatória da Avenida Miguel Sutil, que dá acesso ao Bairro Coophamil, em Cuiabá, na tarde desta terça-feira (9). Câmeras de segurança da região registraram o atropelamento.

A vítima estava conduzindo uma moto no momento do acidente. Nas imagens é possível ver que o corpo da jovem se desprende da carreta e se solta no meio da pista.

Em nota, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) informou que o condutor da carreta estava com a Autorização Especial de Trânsito (AET) vencida desde maio de 2023. Ele foi multado no valor de R$ 130,16 por transitar em local proibido fora do horário permitido. A ação foi considerada como infração média e ele perdeu quatro pontos na CNH.

CLIQUE AQUI para ver o vídeo.

De acordo com a Carteira de Habilitação (CNH) de Maria Clara, ela havia tirado a habilitação a menos de um ano. Além disso, a jovem fez aniversário na última segunda-feira (1).

Acidente na rotatória da Avenida Miguel Sutil, que dá acesso ao Bairro Coophamil — Foto: Reprodução

Acidente na rotatória da Avenida Miguel Sutil, que dá acesso ao Bairro Coophamil — Foto: Reprodução

Regras de trafego

De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), a Autorização Especial de Trânsito (AET) é necessária para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4,4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC), como por exemplo, veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis, ele foi autuado em R$ 130,16 por transitar em local proibido fora do horário permitido.

Conforme as diretrizes estabelecidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, n° 5463/2011, que disciplina a circulação de veículos de carga e operações de carga e descarga no município, atualmente é permitida na capital a circulação apenas de veículos automotores com Peso Bruto Total (PBT) de até 10 toneladas (caminhões com dimensões compactas), com ou sem carga, em qualquer horário.

Já os veículos que possuem o peso acima de 24 toneladas, devem obter uma autorização especial da Semob. A pasta ainda permite que os veículos de carga circulem nas vias da capital das 11h30 às 13h30 e das 17h30 às 19h30.

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