Uma decisão provisória da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), derrubou, nesta quinta-feira (25), a licença prévia para a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319.
A juíza Maria Elisa Andrade aceitou a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, rede que reúne dezenas organizações da sociedade civil, que pedia a anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL).
A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país. Segundo estudos, a pavimentação da BR-319 pode afetar cerca de 300 mil km² da Amazônia, uma área maior que o estado de São Paulo. Dentro dessa área de risco, existem Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs).
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Foto: Orlando Júnior/Divulgação
A ação afirma que a licença ignorou dados técnicos, análises científicas e vários pareceres do próprio Ibama durante o processo de licenciamento ambiental.
Em posicionamento anterior à liminar, o Ministério dos Transportes apontou que a pavimentação da BR-319 é viável ambientalmente desde que cumpra requisitos como cercamento de parte da rodovia com implantação de 500 km de proteção física a fim de preservar a fauna na área crítica do “trecho do meio”.
Depois da liminar, o governo declarou que acompanha o trâmite judicial. “O debate em curso trata exclusivamente de construir os requisitos prévios para avançar no empreendimento, cumprindo as condicionantes e respeitando as premissas ambientais”, afirmou o ministério.
![BR-319 — Foto: Rede Amazônica](https://s2-g1.glbimg.com/ylP3z-JvBtlHj52nIJTL9IiD6bQ=/0x0:4624x2604/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/u/g/QuGxY8QDOZwaClYPE05A/atoleiro-br319-7127959-celular-1103-.jpg)
BR-319 — Foto: Rede Amazônica
Fundamentos da decisão
Na decisão, a justiça considerou fundamental estabelecer governança ambiental e controlar o desmatamento antes de iniciar a recuperação da rodovia. Sem essas ações, os danos ambientais previstos nas áreas ao redor não poderão ser evitados.
Na liminar, a juíza reconheceu ainda a importância de considerar estudos de impactos climáticos para o asfaltamento da BR-319 e afirmou que o subdimensionamento de análises do tipo compromete o controle governamental e público, “enfraquecendo os compromissos nacionais para mitigar a crise climática.”
Caso a decisão seja descumprida, uma multa de R$ 500 mil pode ser aplicada sobre a adminsitração pública.
“Fez-se justiça. A importância dessa decisão é gigantesca. A Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR 319 é nula”, avaliou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
Segundo o OC, a licença não garantiu controle sobre a degradação ambiental e o desmatamento que a obra causaria.
“O trabalho histórico do Ibama e de seus técnicos venceu a decisão de cunho político tomada durante o governo Bolsonaro. A verdadeira condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta, e está bem claro que hoje essa garantia não passa nem perto de existir”, afirmou Marcio Astrini, secretário-executivo da rede.
Áreas de influência da BR-319
São 13 os municípios localizados na área de influência da BR-319.
De acordo com pesquisadores, a reconstrução da rodovia pode afetar cerca de 9 municípios somente no estado do Amazonas. Esses municípios possuem uma população de mais de 320 mil habitantes e ocupam uma área superior a 300 mil km².
Dentro da área de influência da BR-319, encontram-se também:
- 49 terras indígenas;
- 49 unidades de conservação
- 140 mil km² de florestas públicas não destinadas.
Pavimentação da BR-319 pode impactar área maior que o estado de São Paulo, aponta estudo
![Áreas que podem ser afetadas pela reconstrução da BR-319 — Foto: Arte g1](https://s2-g1.glbimg.com/W4dObR0UenNBw2US2btg1i1TtYo=/0x0:1200x2158/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/u/0/DIYwanQOCRB3ZmcSzmMw/1011-territorio-indigena3-2-.jpg)