MPF determina que prefeituras no interior do Acre impeçam população de abrir ramal ilegalmente

De acordo com a decisão, o Deracre deve comprovar que realizou o bloqueio de uma estrada

A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF), nesta quinta-feira (11), sobre uma situação no estado do Acre. A decisão estabelece um prazo de 10 dias para que os réus comprovem suas ações, após moradores de Porto Walter afirmarem estarem abrindo um ramal. O trecho ligaria o município a Rodrigues Alves e Cruzeiro de Sul.

Essa ação é uma resposta direta aos fatos recentemente noticiados em um jornal local/Foto: Jurua24horas

De acordo com a decisão, o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre) deve comprovar que realizou o bloqueio de uma estrada, conforme determinado anteriormente, para impedir a continuidade do dano ambiental que ocorre diariamente. 

Essa ação é uma resposta direta aos fatos recentemente noticiados em um jornal local, que indicam a persistência dos moradores tendo que abrir o trecho destacado, além dos possíveis danos ambientais que podem ser causados.

Mais detalhes

Além disso, o Estado do Acre, junto com os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul, precisa demonstrar que está fiscalizando e proibindo a operação ilegal de balsas utilizadas para a travessia de veículos em rios e igarapés na região. 

O juiz também acolheu a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), determinando que o Estado do Acre, DERACRE e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) apresentem toda a documentação referente à abertura de um “novo traçado” mencionado na petição anterior. 

Essa documentação deve incluir licenças ambientais, planos de exploração florestal e os procedimentos administrativos relacionados, além de informações sobre as balsas que operam na travessia do ramal aberto, como autorizações e licenças ambientais.

Confira a nota na íntegra:

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