A Polícia Civil de Goiás (PCGO) concluiu nesta quinta-feira (25/7) o inquérito que apura o estupro da adolescente de 13 anos que ficou grávida e teve o direito ao aborto negado pela Justiça de Goiás. O homem, de 24 anos, suspeito de cometer o crime, foi indiciado por estupro de vulnerável.
A delegada Gabriela Moura, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Senador Canedo, na região metropolitana de Goiânia, foi quem conduziu o inquérito. Segundo ela, a investigação colheu depoimentos da testemunha, do suspeito e obteve laudo de exame de corpo de delito de prática sexual delituosa.
O homem alegou, no interrogatório, que não sabia do crime cometido, pois não havia perguntando a idade da adolescente. Para a PCGO, essa declaração não invalida a prática criminal, pois não constitui elemento suficiente para configurar erro de tipo.
No relatório, a delegada destaca a gravidade da sexualização da adolescente, assim como a prática de relações sexuais sem uso de preservativo. Além disso, ela menciona, conforme o Código Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que em crimes sexuais contra menores de 14 anos, o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso com o autor não excluem a ocorrência do crime de estupro de vulnerável.
STJ autorizou aborto
O inquérito foi concluído no mesmo dia em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a realização do aborto na adolescente. Depois da demora judicial em definir o caso e da negativa concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, entrou no caso e concedeu o direito à menina.
A ministra explicou que a situação vivenciada pela vítima “impõe imediata intervenção para cessar o constrangimento ilegal” à qual ela está submetida. Maria Thereza disse, ainda, estar diante de um caso de “presunção absoluta de violência”, em razão da tipificação do crime: estupro de vulnerável.
O pai da menor se opôs à realização do aborto e foi ele quem entrou com o pedido na Justiça para que o procedimento fosse negado. Ele alegou que o crime de estupro ainda estava sob investigação e que não havia laudo médico que indicava gravidez de risco.
Apesar disso, a presidente do STJ entende que há desejo de interrupção da gravidez por parte da menina e, também, da mãe dela. A decisão de Maria Thereza foi proferida nessa quarta-feira (24/7) e atendeu a um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Goiás (DPEGO).
A adolescente já está na 29ª semana de gravidez e deve passar por um procedimento de assistolia fetal, que é o recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para os casos de gestações tardias.