O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Rondônia (Sejucel) uma lista de bens do patrimônio histórico-cultural que precisam ter tombamento definitivo pelo estado de Rondônia. O MPF deu prazo de 45 dias para que a Secretaria apresente a comprovação de que instaurou procedimentos administrativos necessários aos tombamentos.
Os bens listados são: os sítios arqueológicos do Estado; a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré com todo o seu acervo; o Real Forte do Príncipe da Beira; os postos telegráficos e demais acervos da Comissão Rondon; o local da antiga cidade de Santo Antônio do Alto Madeira; o Cemitério da Candelária; o Cemitério dos Inocentes; o Prédio da Cooperativa dos Seringalistas; e o marco das coordenadas geográficas da cidade de Porto Velho.
Na requisição enviada à Sejucel, o MPF ressalta que as informações disponíveis até o momento demonstram a ausência de tombamento definitivo pelo estado de Rondônia. Ele esclarece que, embora a Constituição do Estado de Rondônia declare o tombamento da Estrada de Ferro Madeira Mamoré e de outros bens, a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal entende que o tombamento realizado pelo Poder Legislativo possui caráter provisório, com o intuito de incentivar o procedimento administrativo que deve ser concluído posteriormente pelo Poder Executivo.
A Sejucel deve informar em até 20 dias se vai acatar a requisição feita pelo MPF e encaminhar informações acerca das medidas que serão tomadas para o tombamento definitivo do Patrimônio Histórico.