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Senado volta a debater proposta de criação de marco temporal para terras indígenas

Por Tião Maia, ContilNet

Está pautada para esta tarde de quarta-feira (10), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 4/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição. Na CCJ do Senado, há pelo menos um voto a favor do marco temporal: o do senador Alan Rick, do UB do Acre. 

Entidades ligadas aos direitos dos povos indígenas e que se manifestam contrários à matéria começam a chegar à sede do Congresso Nacional a fim de pressionarem os senadores pelo voto contra.

Foto: Reprodução

A tese jurídica em questão determina a promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, como o marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Isso significa que apenas os territórios ocupados até esse período poderão receber a titularidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeita a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento teve início em 2021, mas encerrou apenas em 2023, depois de 11 sessões de deliberações.

Ainda assim, o Congresso Nacional aprovou no ano passado um projeto de lei que determina o marco temporal. No entanto, a medida foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado pelos congressistas e a medida para demarcação das terras indígenas virou lei em outubro de 2023.

Agora, o marco temporal volta a ser discutido pelos senadores. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), enfatizou a necessidade de consenso entre Legislativo e Judiciário a respeito do tema. ““A PEC é uma iniciativa respeitável do senador Dr. Hiran, que é um excelente senador. Está na pauta da CCJ, mas nós estamos nesse momento buscando a solução. Depois de uma lei aprovada, depois de uma declaração de inconstitucionalidade, depois da derrubada do veto sobre essa mesma lei, nós temos que agora buscar a solução. E a solução se dá agora sobre a aferição em cima de cada caso concreto. Estou muito confiante na solução consensuada do STF”, enfatizou Pacheco.

“Essa emenda não visa negar o direito dos povos indígenas às suas terras, mas sim oferecer uma base sólida para a demarcação, evitando conflitos e incertezas que prejudicam tanto as comunidades indígenas quanto outros setores da sociedade”, diz trecho da PEC 8/2023.

Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISA), declara que a PEC tenta inviabilizar a demarcação de terras indígenas, apesar do consenso formado pelos ministros do STF.

“A PEC é uma nítida tentativa de inviabilizar a demarcação das terras indígenas e tem como consequência direta o aumento do desmatamento, da grilagem, da proteção dos biomas brasileiros, da agrobiodiversidade e afeta, diretamente, cadeias produtivas baseadas em uma economia de baixo carbono, que pretendem gerar renda e riquezas para o país por intermédio da proteção das florestas”, enfatiza a advogada.

Juliana de Paula complementa que a proposta não irá afetar as terras indígenas já demarcadas, mas é um atraso ao direito já conquistado das comunidades tradicionais. O entendimento é reforçado pela nota técnica do ISA.

“Tal postura configura verdadeiro abalo à estrutura constitucional e à democracia, demonstrando que as maiorias estão dispostas a retirar direitos fundamentais não apenas dos povos indígenas, mas também da população brasileira”, aponta o ISA.

Na mesma linha, a Articulação Dos Povos Indígenas Do Brasil (Apib) argumenta que a proposta é inconstitucional e pede o arquivamento da matéria. “Pugnamos pela retirada de pauta da PEC e pelo arquivamento definitivo da matéria, tendo em vista a imutabilidade e irrevogabilidade dos direitos fundamentais dos povos indígenas, compreendidos em suas dimensões individuais e coletivas.”

A tese do marco temporal é defendida, em grande parte, por representantes do agronegócio, que argumentam que a medida irá garantir segurança jurídica para o campo. Representantes dos povos indígenas argumentam que as comunidades tradicionais foram expulsas das terras ao passar dos anos.

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