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Servidores da Saúde terão que registrar frequência por ponto após portaria da Prefeitura; entenda

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) publicou uma portaria na edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial do Estado (DOE) que diz que os servidores das Unidades de Referência em Atenção Primária (Uraps), Unidades de Saúde da Família (USFs), policlínicas e demais undiades administrativas, incluindo a sede da Semsa, terão que registrar controle de frequência, com entrada e saída, por meio de ponto.

Segundo a portaria, o controle pode ser registrado por meio de ponto eletrônico ou manual. “Havendo disponibilidade de registro do ponto de forma eletrônica, a regra é o registro eletrônico. Havendo indisponibilidade ou qualquer motivo impeditivo, o registro será manual e atestado pela Chefia Imediata”, diz um trecho da portaria.

Segundo a portaria, o controle pode ser registrado por meio de ponto eletrônico ou manual/Foto: Reprodução

Além disso, a publicação também afirma que fica a dever dos servidores acionar o relógio digital, por meio do endereço eletrônico www.ponto.riobranco.ac.gov.br a fim de efetivar o registro das suas entradas e saídas, no início e fim de cada turno de trabalho. O servidor deve registrar o ponto mesmo em hipóteses de atrasos, saídas antecipadas e intermediárias.

“A ausência de registro de frequência no início ou fim de qualquer turno de expediente implicará desconto de meia falta por período, caso não seja justificada pelo servidor e homologada pela chefia imediata”, diz outro trecho.

As Uraps, USFs, policlínicas e demais unidades administrativas que utilizem o Sistema Manual de Registro de Frequência deverão adotar o Ponto Eletrônico em suas Unidades, como via de regra em um prazo de 120 dias, o que não afasta dos servidores os deveres de assiduidade e pontualidade, de modo a cumprir integralmente a sua carga horária.

Veja a portaria completa:

Ponto Saude Rio Branco

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