STF decide que é dever da escola pública ou privada combater ação homotransfóbica no país

Decisão é do plenário da corte ao interpretar o Plano Nacional de Educação e votou para proteger gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais

A obrigação de combate à discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual também passa a ser escolas públicas e privadas do país. Decisão neste sentido foi tomada e anunciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao estabelecer que também é dever das escolas combater o bullying e as discriminações de cunho machista contra meninas e homotransfóbicas, cujos crimes afetam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.

A decisão do STF veio a partir de julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, quando o plenário interpretou dispositivo do Plano Nacional de Educação – PNE para reconhecer a obrigação das instituições de ensino nesse sentido. O relator, ministro Edson Fachin, explicou que o PNE tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, mas é necessário explicitar que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual.

Decisão neste sentido foi tomada e anunciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)/Foto: Agência Brasil

Segundo o ministro, essa explicitação torna a norma mais protetiva e alinhada com o comando geral de igualdade, de respeito à dignidade humana e do direito à educação da Constituição Federal.

Ainda segundo Fachin, o direito à educação deve estar orientado para assegurar o pluralismo de ideias e combater toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Além disso, ele enfatizou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir positivamente para concretizar políticas públicas repressivas e preventivas, incluídas as de caráter social e educativo, voltadas à promoção de igualdade de gênero e de orientação sexual.

O ministro Nunes Marques ficou vencido, pois entende que as questões que envolvem a educação devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo. A ADI 5668, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), foi julgada em sessão virtual encerrada ao final do mês passado.

PUBLICIDADE