TJAC decide que Vara de Delitos e Roubos vai julgar crimes de violência político-partidária; entenda

Além disso, é estabelecido que os inquéritos policiais e ações penais por crimes de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos

A Vara de Delito de Roubo e Extorsão de Rio Branco, a partir da publicação da Portaria Conjunta n.°164/2024, desta segunda-feira (8), passa a poder processar e julgar os crimes relacionados a violências político-partidárias no estado.

Entretanto a decisão assinada pela presidente do .°7.573 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 8, e foi assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, e pelo corregedor-geral da justiça do estado do Acre, Samoel Evangelista, vale durante 60 dias, entre 6 de agosto e 27 de novembro.

Tribunal de Justiça do Acre/Foto: Reprodução

No documento em questão, a definição dada para crimes que se encaixem neste escopo é a seguinte: toda conduta praticada com violência física, moral ou contra honra que tenha motivação direta ou indireta por questões políticas, eleitorais ou partidárias; intolerância ideológica contra político diverso; inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente, relacionado ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e a legitimidade das eleições ou de seus participantes.

Além disso, é estabelecido que os inquéritos policiais e ações penais por crimes de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos em todos os graus de jurisdição, exceto sobre as questões que são prioridades legais.

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