Eleitores que estão em determinadas condições podem se habilitar na Justiça Eleitoral para votar em outro local dentro do município em que estão inscritos. O prazo para a transferência temporária começou em 22 de julho e segue até 22 de agosto.
As pessoas que tem direito de fazer essa alteração são presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço como Forças Armadas (FFAA), Polícia Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial, Corpo de Bombeiros e Guardas Municipais, bem como agentes de trânsito.
Além disso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamentos rurais.
Além dessas pessoas, juízes eleitorais e auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais também podem alterar o local de votação.
Para solicitar a transferência, o interessado pode consultar o local de votação através do link do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A mudança deve ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral contendo o número do título, nome, local de votação desejado e os turnos nos quais a pessoa vai votar, além da assinatura do interessado.
O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral até 22 de agosto pelas chefias ou pelos comandos dos órgãos, que, juntamente com o pedido, ainda devem anexar cópia da documentação exigida.
Se não houver vaga no local que foi escolhido, militares, bombeiros, policiais e demais agentes de segurança serão habilitados para votar na seção mais próxima.